O que deve ser feito nos Condomínios?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) está em vigor desde dezembro de 2015, trazendo inúmeras definições e mudanças relacionadas à acessibilidade nos condomínios residenciais. Mesmo após 5 anos, são muito comuns as dúvidas relacionadas à essa questão como, por exemplo, se o condomínio é obrigado a reservar um percentual mínimo de vagas na garagem.
O que diz a Lei Federal nº 13.146/2015
Em seu Artigo 3º, inciso I, a Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência define acessibilidade como:
- possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Por pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida, seus artigos 2º e 3º, IX do Estatuto, trazem as seguintes definições:
- Art. 2º – Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- Art. 3º, IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, torna-se obrigatório que edifícios públicos ou privados se adaptem para garantir a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida, sem cobranças adicionais. Nos empreendimentos novos, a responsabilidade se inicia com a construtora ou incorporadora responsável, devendo ser assegurado aos novos projetos um “percentual mínimo” de suas unidades internamente acessíveis (Art. 58, Parágrafo 2º). Todas as adaptações e aparatos devem facilitar a locomoção e o acesso da pessoa com dificuldades, de maneira que não seja excluída ou impedida do convívio social. Tudo têm de ser realizado de forma segura e com pleno funcionamento, se acordo com a norma técnica ABNT NBR 9050/2015.
Quantas Vagas devem ser Reservadas no Condomínio?
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que reserva 1% das vagas nos estacionamentos de uso comum em condomínios residenciais e comerciais para veículos que transportem pessoas com deficiência que apresente dificuldade de locomoção. O cálculo dos espaços reservados deverá considerar o número mínimo de vagas de estacionamento exigido pelo município para cada tipo de imóvel. No caso da cidade de São Paulo, a Lei municipal determina que os condomínios residenciais novos com até 100 vagas de garagem, não estão obrigados a reservar vagas especiais. Já nos edifícios residenciais com mais de 100 vagas, a construção deve prever a porcentagem de 1% de vagas para condôminos com deficiência, cujas vagas serão sempre normatizadas pela Convenção Condominial e Regimento Interno.
Para ter o direito de utilizar as vagas reservadas é preciso ter uma credencial que é exigida por Lei. Cada cidade tem seus procedimentos para obter o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência mas, basicamente, as pessoas com deficiência poderão solicitar sua credencial na Prefeitura ou Departamento de Trânsito. Não é cobrado nenhuma taxa e o tempo de espera pode chegar a 30 dias. Em algumas cidades a solicitação pode ser feita via Internet.
Organização e Sinalização
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estipula alguns parâmetros a serem seguidos quanto aos critérios de tamanho e sinalização, a fim de garantir que o deficiente tenha plenas condições de entrar e sair do veículo com segurança e autonomia. De acordo com o manual, a vaga deve ter uma medida de 2,5m x 5m, com uma faixa branca pintada ao seu lado – que pode ser compartilhada com duas vagas – para o embarque e desembarque. Sua largura deve ser de 1,20m e comprimento igual ao da vaga.
Quanto à sinalização, na parte interna da vaga deve haver uma pintura no chão com o símbolo internacional de acesso, com medidas de 1,20m x 1,20m. Além disso, também é preciso enumerar as vagas reservadas, pintando na cor branca o número de identificação sobre um retângulo azul. Já a sinalização vertical precisa ser feita da seguinte forma: uma placa para cada vaga a uma altura mínima de 2,10m e máxima de 2,50m. As placas podem ser fixadas em postes ou diretamente nas paredes e no teto e devem contemplar as seguintes informações: ‘estacionamento regulamentado’ acrescido do ‘símbolo de deficiente físico’ e informações complementares com os dizeres ‘exclusivo deficiente físico’, ‘obrigatório cartão deficiente físico, ‘número de vagas’ e ‘ângulo’, quando for o caso.
Como Agir?
Por fim, a recomendação é que a questão da acessibilidade seja amplamente discutida em Assembleia com os condôminos, apontando-se os riscos caso não sejam realizadas as adaptações necessárias. Com isso o síndico divide sua responsabilidade com os moradores, de modo que seja registrado em Ata a decisão tomada.
Outra sugestão pode ser o condomínio estudar a possibilidade de criar um “fundo de obras de acessibilidade”. As obras e adaptações seriam feitas aos poucos, sem sacrificar o orçamento e, igualmente, sem ferir o direito dos condôminos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.