Entenda a responsabilidade do síndico e o que deve ser feito em cada caso
O uso de drogas no condomínio, principalmente por adolescentes, é uma realidade em muitas regiões. Pode ocorrer em áreas comuns ou nas unidades privativas e, em ambos os casos, podem causar desconforto ou incômodo aos condôminos. Como lidar, então, com esse tipo de situação? O síndico deve intervir? Quais os limites?
A liberdade dos moradores de condomínios é regulada e limitada por lei. Seja nas áreas comuns ou nas unidades, o uso de drogas é, antes de tudo, uma conduta ilícita. A Lei n° 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prevê ser crime a aquisição, guarda, depósito ou transporte de drogas para uso pessoal. Diante de situações desse tipo, o síndico deve ser capaz de avaliar o momento para agir da melhor forma. Sua conduta varia conforme o acontecimento nas áreas comuns ou nas áreas privativas.
Uso de Drogas nas Áreas Comuns
Essa é uma situação que causa não só constrangimento aos envolvidos, mas também aos condôminos. Não é raro nos depararmos com descarte de materiais utilizados para consumo de drogas nas lixeiras do condomínio, ou até mesmo nas áreas comuns.
Especialmente nesse casos, o primeiro passo que o síndico deve tomar é relatar o fato à autoridade policial e lavrar um Boletim de Ocorrência. Cabe à polícia a repressão ao consumo de droga, não sendo uma atribuição de qualquer particular, inclusive síndico.
O diálogo é sempre eficiente antes de acionar a polícia, como medida complementar. O síndico deve avaliar, por exemplo, se é a primeira vez que ocorre, se o usuário costuma ter uma conduta exemplar diante dos demais condôminos e outros comportamentos. É muito comum que a situação se resolva com uma simples conversa.
Há, porém, os condôminos antissociais, que causam confusões. Para coibir essas condutas, é preciso mais do que diálogo. Vale frisar, novamente, que se trata de um caso de intervenção policial e que o síndico possui o dever de chamá-la, não sendo essa uma medida excessiva.
Uso de Drogas nas Unidades Privativas
O consumo de drogas dentro da unidade privativa não é passível de intervenção do síndico, exceto se o uso perturbar a segurança, a saúde e o sossego dos demais condôminos. Nessa situação, o morador prejudicado deve relatar o caso no livro de ocorrência ou por e-mail. O síndico deverá advertir o usuário de forma genérica pelo comportamento antissocial. É importante não imputar o uso de drogas para que não pareça um julgamento.
Quando esse comportamento for reiterado ou atingir uma coletividade, o Código Civil e as leis condominiais preveem aplicação de multa ao usuário.
Para prevenir o uso de drogas no condomínio, o síndico pode intensificar a iluminação nas áreas comuns, instalar câmeras de circuito fechado de TV, orientar os funcionários e conscientizar os condôminos (especialmente os pais) sobre a ilegalidade da conduta.