Veja o caso do condomínio condenado a indenizar um trabalhador demitido em mais de 12 mil reais
Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu condenar um condomínio de Campinas (SP) a pagar sete pisos salariais a um porteiro demitido em razão da substituição de funcionários por uma portaria virtual. Esta decisão, tomada de forma unânime, destaca a importância das convenções coletivas e os limites da autonomia contratual das empresas.
O Caso
O porteiro, que trabalhou no condomínio de 2005 a 2019, alegou que a administração descumpriu a convenção coletiva de trabalho (CCT) ao dispensar todos os funcionários da portaria para implementar um sistema de monitoramento remoto, conhecido como portaria virtual. De acordo com a CCT, o piso salarial para porteiros em São Paulo era de R$ 1.789,16, o que resultou em uma indenização de R$ 12.524,12 para o trabalhador.
Embora a primeira instância tenha dado ganho de causa ao trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, decidiu afastar a multa, alegando que a cláusula da CCT que proíbe a substituição de funcionários por máquinas seria uma “flagrante restrição à liberdade de contrato”. O TRT também argumentou que tal medida poderia ferir o princípio da livre concorrência e limitar a atuação de empresas terceirizadas de monitoramento remoto.
O Entendimento do TST
O caso foi então levado ao TST, onde o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, argumentou que a CCT que impede a substituição de trabalhadores por máquinas está alinhada com a perspectiva humanista da Constituição Federal, que busca garantir a proteção do emprego como um pilar econômico essencial.
Balazeiro destacou que a Constituição permite a negociação de normas autônomas entre categorias profissionais e econômicas, podendo até mesmo levar à redução de direitos trabalhistas. Contudo, essas normas também podem estabelecer limitações à liberdade de contratação de empresas, quando devidamente representadas pelo sindicato nas negociações. O entendimento do TST reafirma que as convenções coletivas têm um papel crucial na definição das relações de trabalho e na proteção dos direitos dos trabalhadores.
Implicações para a Administração de Condomínios
A decisão do TST serve como um alerta para os gestores de condomínios e administradores de propriedades. Ao considerar a adoção de soluções tecnológicas, como a portaria virtual, é fundamental avaliar cuidadosamente as implicações legais e os acordos estabelecidos com os funcionários e seus sindicatos. Ignorar convenções coletivas ou tentar substituir trabalhadores por tecnologias sem considerar o impacto nas normas vigentes pode resultar em ações judiciais e condenações financeiras significativas.