É prorrogada a data para envio da folha de pagamento ao sistema
Antes previsto para começar em julho deste ano, a terceira etapa do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial, das empresas do grupo 3 no qual se enquadram os condomínios, teve o início alterado para janeiro do ano de 2020. Nesta terceira fase, os síndicos e administradoras deverão preencher com todos os documentos relacionados a remuneração do empregado, movimentos de folha de pagamento, férias e rescisão.
Uma vez prorrogada a terceira etapa para o grupo 3, a folha de pagamento dos condomínios ainda não deve ser enviada ao eSocial. Isso porque os envios são autorizados no portal somente na data vigente determinada pela Receita Federal. Deve-se considerar a importância do cronograma e o cumprimento das normas do manual, a fim de evitar problemas futuros.
ETAPAS SEGUINTES
Após a implementação da terceira fase, as etapas seguintes serão a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e da GFIP para recolhimento de FGTS. Já na última etapa, deverão ser enviados os dados de saúde e segurança do trabalhador, como exames periódicos.
Vale ressaltar que é primordial que a segunda etapa, que trata do envio dos funcionários, admissões e afastamentos, seja concluída, já que esta terceira funciona como a integração da primeira e da segunda fase. Por fim , é preciso compromisso com a veracidade das informações e o cumprimento com os prazos. Torna-se essencial o fortalecimento da comunicação entre condomínio e administradora, a fim de garantir o cumprimento das normas do programa.