Objetivo
O nosso objetivo será sempre implantar e gerir uma gestão profissional integrada e eficiente, por meio de ações técnicas, planejamento e coordenação de atividades, orientações e controle dos serviços do condomínio. A prevenção por meio de controles diários exclusivos, detecta com antecedência eventuais desvios, gastos desnecessários ou perspectiva de problemas futuros, sanando problemas antes mesmo de perceberem tais situações. Dispondo de cadastro de empresas especializadas de produtos, serviços e mão-de-obra para condomínios, a Fonsi, através de pesquisa ágil, consegue sempre negociar qualidade com menores preços.
A movimentação financeira dos recursos é efetuada em processo claro e transparente, comprovado com demonstrativos e prestações de contas mensais, de fácil verificação por qualquer condômino e principalmente pelos conselheiros, inclusive via internet.
Uma atuação honesta, com total zêlo e diligência, embasada na Convenção e na Legislação vigente, será a nossa diretriz para uma gestão realizada com profissionalismo e isenção.
Alguns de nossos clientes
- Condomínio Edifício Anchieta
- Condomínio Edifício Estamparia
- Condomínio Residencial São Marcos
Serviços
Exercendo a função de Síndico Profissional, a FONSI executa e assume a responsabilidade pela gestão condominial, desenvolvendo diversas atividades, entre as quais destacam-se:
- Administração estratégica e operacional do condomínio com base na legislação, convenção e regulamento interno;
- Visitas periódicas ao condomínio para avaliar serviços, solucionar problemas de rotina e efetuar atendimento e orientação pessoal aos funcionários;
- Atendimento pessoal às sugestões e reclamações dos moradores;
- Manutenção de um canal ativo de comunicação com os condôminos, através da disponibilização de telefone 24 horas e e-mail, bem como no próprio condomínio e na FONSI;
- Avaliação permanente das necessidades de manutenção e conservação do condomínio, assim como o gerenciamento dos respectivos contratos;
- Inventário dos bens do condomínio;
- Recrutamento, seleção, admissão, treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento dos funcionários;
- Gerenciamento da prestação de serviços das conservadoras, bem como, de quaisquer outras empresas prestadoras de serviços;
- Realização de orçamentos para compras e serviços;
- Gerenciamento das contas bancárias e empresas terceirizadas (se houver), acompanhando o pagamento de todas as obrigações legais e contratuais;
- Prestação de contas aos condôminos através de relatórios mensais;
- Acompanhamento efetivo das taxas em aberto (inadimplência);
- Realização de reuniões periódicas com o sub-síndico, conselheiros ou quando necessário;
- Implantação de arquivo e controles específicos no condomínio, conforme a necessidade;
- Elaboração e adequação da Convenção e Regimento Interno à legislação vigente;
- Verificação da segurança patrimonial, prevenção de acidentes e incêndios;
- Manutenção predial (civil, elétrica e hidráulica);
- Planejamento estratégico e operacional;
- Elaboração de Regulamentos para utilização de áreas comuns: salão de festas, piscina, quadras esportivas, salas de reunião, etc;
- Acompanhamento dos ajustes necessários à Previsão Orçamentária;
- Planejamento financeiro com enfoque na redução de custos;
- Manutenção predial preventiva (civil, elétrica, hidráulica e prevenção de acidentes) através de avaliação permanente e inspeções prediais periódicas;
- Conservação e melhoria das áreas comuns: equipamentos, móveis e utensílios;
- Cadastro de fornecedores e prestadores de serviços: facilidade na negociação e agilidade na execução;
- Realização de orçamentos, aquisição e controle de materiais;
- Orçamentos, contratação e acompanhamento de obras
Legislação
A recém modificada Lei 4591/64 que regulava o funcionamento global dos Condomínios e, a partir de Janeiro de 2003, o novo Código Civil Brasileiro, dá amparo ao exercício da função do Síndico Profissional, como se pode depreender de seu Artigo 1347, onde está especificado: “A Assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Desta forma a Assembléia Geral dos Condôminos pode, perfeita e legalmente, atribuir a terceiros as responsabilidades da função de Síndico, desobrigando um morador de fazê-lo, além de encaminhar de modo profissional a questão muitas vezes vivida nas reuniões de eleição do Síndico, que é a de não se encontrar dentre os presentes alguém que esteja disposto a abraçar esta tarefa, eis que a mesma exige interesse, dedicação de tempo e requer conhecimentos e habilidades que, muitas vezes o morador que é eleito Síndico pode não possuir.
É conveniente ressaltar aqui que as relações condominiais são normatizadas pela Convenção do Condomínio e pelo Regulamento Interno de cada Condomínio. Estas “leis internas” do Condomínio, quando devidamente observadas por todos os moradores, asseguram uma convivência harmoniosa entre as pessoas que habitam e desfrutam aquele espaço comum.
Ao Síndico, morador ou não, é fundamental o conhecimento profundo destes instrumentos normatizadores das relações condominiais, sem o que, sua administração pode ser seriamente comprometida, além de se criar a possibilidade da ocorrência de problemas muitas vezes graves para o Condomínio.
- Novo Código Civil Brasileiro – Parte relativa aos Condomínios
- Lei do Condomínio nº 4591/64
- Convenção Coletiva de Trabalho – Sindifícios 2008