Entenda os fatores que determinam se o síndico tem ou não a obrigação de pagar chamadas extras
Esse valor adicional, com o nome de taxa ou chamada extra, surge quando despesas imprevistas ou que excedem o orçamento precisam ser cobertas pela coletividade. Surge, então, a dúvida: o síndico também deve pagar essa taxa extra? Para esclarecer esse ponto, é essencial compreender a natureza da taxa extra, a responsabilidade pelos custos e as possíveis situações envolvendo o síndico.
Os gastos extras podem surgir devido a manutenções emergenciais, obras não previstas ou mesmo custos operacionais que se elevam inesperadamente. É importante destacar que essa taxa pode ser destinada tanto para despesas ordinárias, de rotina, quanto para despesas extraordinárias, que envolvem investimentos e melhorias no condomínio. A definição da natureza da despesa influencia diretamente na atribuição da responsabilidade pelo pagamento.
Por exemplo, despesas que envolvem obras, reformas ou melhorias permanentes na infraestrutura do condomínio geralmente são consideradas despesas extraordinárias e são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Isso ocorre porque elas agregam valor ao patrimônio do proprietário. Por outro lado, despesas ordinárias, como a manutenção das áreas comuns, limpeza e conservação, são de responsabilidade do inquilino, uma vez que ele usufrui diretamente desses serviços. Portanto, após ser discutida em assembleia ao que se refere a taxa extra, é importante que isso seja discriminado no boleto condominial. Assim, todos saberão quem são os responsáveis pelo pagamento.
E o Síndico?
O síndico paga chamada extra se houver previsão na convenção do condomínio ou se for decidido em assembleia. Caso não haja disposição específica, a situação pode ser discutida em reunião para esclarecer eventuais dúvidas e evitar conflitos. Perceba que, neste caso, estamos falando de um síndico inserido no contexto condominial enquanto inquilino ou proprietário. Não faz nenhum sentido falar em pagamento de chamada extra pelo síndico profissional, certo?! Pois ele não participa das despesas condominiais.
Assim como pode ser determinado que o síndico deve pagar a chamada extra, também pode ser decidido o contrário. Em alguns casos, o benefício de isenção da taxa extra pode ser concedido ao síndico, seja ele condômino ou inquilino. É muito comum que haja algum pró-labore ou isenção da taxa condominial para o síndico. Há casos, inclusive, que o subsíndico também usufrui de isenção parcial desta taxa. No momento em que isso é determinado em assembleia, os presentes também determinam eventuais outros benefícios ao síndico.
Em resumo, a questão de se o síndico deve pagar a chamada extra em condomínios depende das disposições na convenção do condomínio ou de decisões tomadas em assembleia. Caso não haja previsão específica, é recomendável propor a discussão do assunto em uma reunião próxima. O essencial é que as regras sejam claras e transparentes, para evitar conflitos entre os condôminos e garantir o bom funcionamento do condomínio.