As obrigatoriedades e responsabilidades do síndico e do condomínio
Em condomínios horizontais é comum vermos sinalizações de trânsito como as que estão presentes nas vias públicas das áreas urbanas ou estradas, trazendo aquela noção de respeitar determinada parada ou limite de velocidade, a fim de evitar atingir algum pedestre, por exemplo. É o que falaremos a seguir, destacando a obrigatoriedade e responsabilidade que o condomínio tem de manter regularizado esse tipo de sinalização.
Antes de entrar no mérito da responsabilidade do síndico, é importante destacar que o Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/1997) é aplicável às áreas internas do condomínio, como é prescrito pelo parágrafo único do art. 2.º: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Determinando a lei, existe a necessidade de que o condomínio que possua vias de tráfego para carros instale as devidas identificações e sinalizações, a fim de regulamentar o trânsito de automóveis e pessoas naquele espaço. A sinalização é importante para que também, em casos de infração, sejam aplicadas multas ou notificações aos condôminos ou demais motoristas infratores, desde que tal punição esteja prevista tanto na convenção como no regimento interno do condomínio e sua apuração esteja de acordo com os parâmetros legais.
Segundo o §3.º, do art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro, é responsabilidade do condomínio, na figura do seu representante legal, o síndico, a instalação correta da sinalização, sob pena de responder civil e penalmente pela sua indigência. Segundo a lei, o síndico deverá estar atento à correta sinalização das áreas internas do condomínio para evitar, no futuro, uma possível condenação do condomínio e até mesmo do síndico (caso apurada o dolo na sua conduta) ao pagamento ou ressarcimento de determinado prejuízo causado ao morador ou a terceiros que frequentarem a área condominial.
Assim como outras obrigações, tal como a instalação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), caberá ao síndico a realização de um projeto que deverá ser avaliado e aprovado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (art. 51 do Código de Trânsito Brasileiro). No projeto viário do condomínio deverá demonstrar o desenho das vias, com a largura e os raios de curvatura, assim como a localização das vagas com a sua posição, largura, comprimento e acesso, incluindo as sinalizações do chão ou asfalto, tais como faixas, sinais de travessia de pedestres e por fim as Placas de Orientação, de Regulamentação, tudo de acordo com o Código de Trânsito. Em regra, o projeto é submetido para análise e aprovação do órgão de trânsito competente (Secretaria de Transportes, Departamento de Trânsito, Companhia de Engenharia de Tráfego ou outro órgão governamental) que, após a aprovação, permitirá que o trânsito de automóveis e pessoas possa ocorrer de forma regular.
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