Funcionários do Condomínio não devem realizar serviços particulares para condôminos
É muito comum ver porteiros, seguranças, faxineiros e principalmente zeladores, tanto os do próprio Condomínio, como os de empresas terceirizadas, visitarem unidades privadas para realizarem pequenos serviços ou reparos. Entre as tarefas mais corriqueiras estão: pintura, troca de lâmpadas, conserto de eletrodomésticos, faxina, lavar e passar roupas. Embora popularizada, é imprescindível que os gestores tenham ciência que se trata de uma prática passível de processos trabalhistas, nos quais o Condomínio geralmente acaba perdendo a causa.
O motivo se dá porque, perante a Justiça, entende-se que o colaborador em questão continuou exercendo atividade funcional dentro do Condomínio, mesmo que esses serviços ‘extras’ nas unidades tenham sido realizados antes ou depois do horário de trabalho, nos dias de folga, feriados não trabalhados ou férias. Isso porque o Condomínio é considerado uma personalidade jurídica única e se o funcionário está dentro da unidade privada (com a permissão do condômino), ele, de certa forma, está dentro do Condomínio.
Veja o seguinte exemplo: um porteiro noturno chega às 15h no edifício para prestar um serviço extra em uma das unidades privadas e, somente às 19h, ele bate o ponto para iniciar sua jornada de trabalho. Nesta situação, considera-se que o funcionário esteve no Condomínio como um todo a partir do momento em que entrou na área do prédio e, assim, julga-se que o mesmo prestou um serviço extra para o próprio Condomínio e não para a unidade.
Como Evitar Problemas?
Antes de tudo, o síndico deve realizar um trabalho de conscientização dos moradores e funcionários contra esse tipo de atitude, para que haja colaboração de ambos os lados. O ideal é que seja realizada uma Assembleia para discussão do assunto, a fim de tornar claro e registrado em ata a ciência dos riscos de ações trabalhistas para o Condomínio, lembrando que, como as despesas são rateadas entre os moradores, a responsabilidade financeira recairá sobre todos.
Também deve ser discutido na Assembleia quando há intenções de contratar um profissional para atribuições especiais, além de definir um regulamento para tal. Por conseguinte, o ideal é registrar se, por exemplo, o funcionário vai entrar nos imóveis, se as chaves serão deixadas com ele, quais os serviços permitidos, etc. Vale lembrar que os serviços executados devem ser simples e nunca relacionados à obras e pinturas, por exemplo. O importante é que as regras sejam claras para que não surjam surpresas ao longo do caminho. Como diz o ditado, o combinado nunca sai caro.