Valores, direitos e obrigações legais
Um síndico de condomínio possui diversas responsabilidades que devem ser executadas da melhor maneira possível. O cargo não possui apenas uma função específica, mas uma série delas, determinadas pelo Art. 1.348 do Código Civil Brasileiro. São exigidos capacidade administrativa, relacionamento interpessoal e, principalmente, comprometimento com as regras estabelecidas pela Convenção do condomínio.
Com tantas obrigações e compromissos, os condomínios de hoje exigem mais tempo, conhecimento e dedicação por parte dos gestores. Como consequência, é cada vez maior o número de síndicos que recebem alguma forma de remuneração ou isenção da cota condominial, surgindo algumas dúvidas sobre como calcular esse salário e quais seus direitos e deveres legais.
Qual a Remuneração de um Síndico?
Diversos aspectos devem ser levados em conta na hora de analisar o valor pago ao síndico, como tamanho do condomínio, carga horária e gestões a serem desenvolvidas. Este pode ser morador, condômino, inquilino ou até mesmo profissional, aquele que pode não residir no condomínio e apenas presta serviços ao local, dependendo da complexidade e da disponibilidade do edifício.
Em relação a remuneração, a Legislação Brasileira não determina a exigência do pagamento do salário de síndico, muito menos define esse valor. Da mesma forma, o Código Civil não informa se subsíndico tem salário ou quem tem direito a isenção de condomínio. Sendo assim, é a Convenção que define se o síndico terá salário e qual será o montante do mesmo, entrando em vigor somente após discutido e aprovado em Assembleia Geral. Ou seja, o condomínio só pode pagar salário ao síndico ou oferecer um abono da taxa condominial ao gestor com o aval dos condôminos.
Em linhas gerais e para criar um parâmetro, o valor pode variar entre R$ 1.500,00 e R$ 5.000,00 mensais, podendo chegar a R$ 15 mil por mês dependendo da complexidade e da qualificação do profissional que executará o trabalho.
Remuneração Direta
Remuneração direta do síndico significa uma compensação financeira, ou seja, em forma de dinheiro. O termo correto é pró-labore de síndico. É o salário real que o síndico do condomínio irá receber, não existindo teto nem piso atualmente. Os valores são estipulados pelo próprio condomínio e costumam variar entre dois e cinco salários mínimos. Vale lembrar que esse tipo de pagamento não se assemelha com o de uma CLT, uma vez que o síndico é considerado por lei um contribuinte individual (Lei 10.666/03).
Remuneração Indireta
Remuneração indireta ocorre quando há desconto ou isenção da taxa condominial para o síndico. Esse abono é tratado como uma forma de pagamento pelos serviços prestados e agradecimento por lidar e tratar com diversas responsabilidades. Porém, é importante esclarecer que a remuneração indireta não inclui outras taxas, como por exemplo pagamento de segunda-chamada ou fundo de reserva.
O Síndico deve contribuir para o INSS?
Recebendo remuneração, direta ou indireta, o síndico tem a obrigação de contribuir com o INSS. Com a classificação de contribuinte individual, as obrigações estão previstas em Lei e devem ser seguidas. Para o cálculo de INSS de um síndico, a taxa é fixa e obrigatória ao condomínio de 20% sobre o Recibo de Pagamento de Autônomos. Em relação ao valor de contribuição, a taxa é de 11% e deve ser retida na fonte pagadora.
Direitos Trabalhistas
Como foi dito, o síndico se encaixa na Legislação como contribuinte individual, não tendo os benefícios à CLT. Em relação aos direitos trabalhistas, o síndico possui direito normal às férias, devendo o subsíndico assumir o cargo nesse período.
Apesar de ter direito à Previdência Social, outros pontos garantidos pela assinatura na Carteira de Trabalho não contemplam o síndico, tais como 13º salário, reajustes salariais periódicos, etc. Por último, quando se trata de um síndico profissional o procedimento é firmar um contrato de prestação de serviços, no qual são estabelecidos a remuneração, benefícios, carga horária do profissional, entre outras questões.