Aluguel de área comum não deve ser usado no pagamento de despesas ordinárias
A questão do destino da receita gerada através de aluguéis de espaços comuns nos Condomínios tem se tornado mais frequente nos dias de hoje. Isso porque há um aumento dos projetos de edifícios que estão vendo novas possibilidades de renda nessas locações.
No entanto, o Condomínio que recebe um aluguel de uma antena de telefonia ou de uma parede para um pôster de publicidade, por exemplo, os quais pertencem a coletividade, está agindo de forma errada ao deixar de dividir essa renda entre os coproprietários. O capital obtido dos aluguéis desses ambientes não podem entrar como receita na conta ordinária do balancete, pois existem unidades que são alugadas e o Condomínio estaria prejudicando os locadores e beneficiando os inquilinos com um dinheiro que na verdade não lhes pertence.
Dessa forma, utilizar esse valor recebido para reduzir a cota condominial é um erro pois, dependendo do acordo entre inquilino e locatário, quem se beneficiará com essa decisão é o inquilino, o qual tem a obrigação contratual e legal de pagar as cotas ordinárias em seus valores totais. Então, caso o valor da cota condominial seja reduzido por conta do recurso desses aluguéis, o proprietário que investe na compra do imóvel acaba tendo prejuízo, pois o lucro dessa locação não lhe é repassado.
Destino Correto
O destino recomendado é o Fundo de Reserva do Condomínio, de forma que esses lucros podem ser convertidos em melhorias para o edifício. Posteriormente, o capital poderá ser utilizado para alguma benfeitoria, manutenção, ou para a compra de equipamentos.
Por fim, vale ressaltar que se o Condomínio cobra dos próprios condôminos a utilização das áreas de lazer, como por exemplo, salão de festas, churrasqueiras, quadras, entre outros, tal arrecadação não deve ser considerada rendimento de aluguel.