Condomínios adotam maior flexibilização, mas vacina pode ser exigida
Com o aumento no número de pessoas imunizadas com uma ou mais doses, o governo estadual já relaxou as restrições impostas às atividades econômicas. Na mesma linha, muitos condomínios também começam a flexibilizar suas regras internas. Mas é possível ainda impor condições nessa fase de reabertura?
Mesmo que os síndicos não tenham sido legalmente obrigados a impor todas as restrições de circulação do comércio nos condomínios, a maioria preferiu adotá-las a fim de prezar pela saúde de todos e manter o vírus longe do edifício. Houve grande adesão voluntária às limitações de horário e capacidade total de áreas como salões de festas, piscinas, playgrounds e área fitness.
Reabertura de Áreas Comuns
O condomínio deve decidir como vai acompanhar esta evolução. No momento, o aconselhável é levar em conta o perfil dos moradores, o porte e características do prédio, além de se informar sobre a quantidade de casos ativos de coronavírus no condomínio. Pesquisas ajudam a descobrir os locais que possuem mais demanda de uso: um local que permite maior distanciamento pode ser mais viável para reabertura do que outros mais movimentados.
Áreas que estimulam aglomeração, como salões de festas, deve ser abertas quando o síndico estiver totalmente seguro em relação aos contágios no condomínio. É essencial estudar se é possível reabrir tais áreas de forma segura, e a melhor forma de fazê-lo. Optar por uma retomada parcial pelas primeiras semanas pode ser uma alternativa de avaliar a segurança e satisfação dos condôminos.
Quem decide
Como durante todo o período de pandemia, o síndico tem poder de decisão sobre abrir ou não as áreas comuns, não sendo obrigatória a realização de uma pesquisa ou assembleia com moradores. No entanto, especialistas aconselham que os condôminos sejam incluídos na decisão, para que os principais interesses e desejos da maioria possam ser atendidos.
Sendo assim, cabe a cada síndico, administração e condôminos decidirem quais regras estabelecer. Caso haja grande divergência de opiniões, uma assembleia com votação (por maioria simples ou qualificada, dependendo da convenção do condomínio) poderá orientar melhor os próximos passos.
Condições de Reabertura
O condomínio pode definir, em conjunto com moradores, termos de responsabilidade que expressam a necessidade de distanciamento, uso de máscaras, higiene, ou mesmo imunização prévia contra a Covid-19. Locais que aceitam entrada de pessoas externas ao condomínio, como salões de festa, podem exigir carteira de vacinação, por exemplo. O condomínio tem permissão legal para vetar a entrada de quem não tiver recebido a primeira ou segunda dose da vacina, mas a prática deve ser aprovada por maioria em assembleia.
Quanto aos convidados, no caso de salões de festas, churrasqueiras ou outras áreas de reunião, o morador pode ser responsabilizado pela conduta dos mesmos. É recomendável a elaboração de termos de responsabilidade assinados pelos moradores, com cláusulas que detalhem o que é obrigatório e o que não é permitido em cada área comum (consumo de bebida e alimentos, retirada de máscaras, entrada sem cartão de vacinação, etc.).
Vale lembrar que regras básicas devem continuar valendo. Uso de máscaras, álcool gel e higienização reforçada continuam sendo fundamentais! Multas, advertências e outras formas de punição podem ser definidas em assembleia para aqueles que não seguirem as novas regras de uso das áreas comuns.
Atenção!
Embora não haja obrigatoriedade legal da adoção de restrições do comércio aos condomínios, decretos estaduais e municipais que se aplicam a qualquer estabelecimento público, como o uso de máscaras, continuam valendo. Logo, é dever do corpo diretivo manter-se atento às diretrizes do seu município e realizar campanhas para orientação de moradores, usuários e funcionários.
Mesmo com a pandemia perdendo força, lembre-se que a população brasileira ainda não está 100% imunizada. Portanto, a flexibilização ou liberação de áreas comuns no condomínio deve ser feita sempre com responsabilidade e consciência.