Veja as medidas essenciais para garantir a segurança dos funcionários de zeladoria, portaria e limpeza
Os acidentes de trabalho representam uma preocupação crescente no Brasil e demandam ações concretas para serem evitados. Nos últimos dois anos, por exemplo, o país tem testemunhado um alarmante aumento de casos considerando somente pessoas com carteira assinada. Em 2020 foram notificadas 446,8 mil ocorrências, enquanto em 2021 esse número chegou a 612,9 mil, representando um aumento de 37%. As mortes relacionadas a esses acidentes também cresceram, totalizando 1.866 em 2020, contra 2.538 em 2021, um aumento de 36%. Os dados foram divulgados na mais recente edição do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Nesse contexto, é fundamental que os síndicos estejam atentos à segurança dos trabalhadores nos condomínios. Os acidentes de trabalho nesses locais podem ser graves e até mesmo fatais, incluindo quedas de altura, ferimentos com objetos cortantes ou perfurantes, intoxicação por produtos químicos e problemas respiratórios decorrentes da exposição à poeira.
Portanto, é imprescindível que o síndico adote medidas preventivas para evitar acidentes e doenças ocupacionais, garantindo a segurança dos funcionários envolvidos nos serviços prestados nos condomínios. Isso inclui a implementação de treinamentos adequados, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada tipo de atividade, manutenção preventiva e conscientização dos moradores sobre a importância da segurança no trabalho.
Como criar um ambiente de trabalho seguro no condomínio?
Alguns cargos nos condomínios são considerados mais propensos a acidentes de trabalho, como os profissionais de limpeza, zeladoria e portaria. Essas categorias desempenham funções essenciais para o funcionamento do condomínio e, portanto, precisam de condições adequadas para garantir a segurança dos funcionários.
No caso dos zeladores, é fundamental evitar expô-los a riscos desnecessários e fora de suas atribuições. O síndico deve estar ciente de que o zelador tem limitações técnicas e de qualificação no exercício de suas funções no condomínio, como serviços com limpeza de piscina e de subestações de energia, reparos de motor bomba, entre outros. Para esses trabalhos, devem ser contratadas empresas especializadas. Essa medida ajuda a evitar acidentes, principalmente por não ser uma função de zeladoria.
Quanto aos funcionários que atuam nas guaritas e portarias, é importante observar as condições ergonômicas desses locais de trabalho. Muitos profissionais passam longas horas sentados, e o uso prolongado de móveis inadequados pode causar dores nas costas, pescoço e em outras partes do corpo. É essencial, portanto, garantir um mobiliário ergonômico, iluminação correta e ventilação adequada para evitar problemas respiratórios, como alergias e irritações nas vias aéreas.
Outro aspecto importante é o manejo de produtos de limpeza e a coleta de lixo nos condomínios. É essencial capacitar os funcionários sobre o uso adequado dos EPIs e conscientizá-los sobre os riscos envolvidos nas atividades realizadas no condomínio. Os funcionários que lidam com a coleta de lixo devem utilizar, por exemplo, luvas grossas e botas impermeáveis, devido à possibilidade de objetos cortantes ou perfurantes estarem presentes no lixo, representando um risco de acidentes graves, além de evitar o contato direto com substâncias químicas prejudiciais à saúde.
Atenção para as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho
As Normas Regulamentadoras (NRs) são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e têm como objetivo estabelecer requisitos e diretrizes relacionadas à saúde, segurança e condições de trabalho. Embora nenhuma das NRs seja especificamente voltada para condomínios, algumas delas podem ter impacto indireto dependendo das atividades realizadas no espaço, como limpeza, manutenção, obras ou outras tarefas.
São elas: NR 1 (Programa de Gerenciamento de Riscos), NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual), NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), NR 10 (Segurança em Instalação e Serviços em Eletricidade), NR 17 (Ergonomia), NR 23 (Proteção Contra Incêndios), NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) e NR 35 (Trabalho em Altura).
Os condomínios devem seguir essas normas, já que são exigidas por Lei. Por isso, exija das empresas terceirizadas toda documentação pertinente ao SST, tais como: PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), ASO (Atestados de Saúde Ocupacional), Laudos de Insalubridade e Periculosidade dos serviços prestados. Além disso, os equipamentos de proteção individual a serem utilizados devem estar certificados quanto aos ensaios de resistência e durabilidade realizados pelo Ministério do Trabalho, trata-se do número do CA do EPI.
A responsabilidade do condomínio no caso de acidente de trabalho
De acordo com a legislação brasileira, o condomínio tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro para os funcionários, terceirizados ou não, que atuam em suas dependências. Isso inclui a adoção de medidas de prevenção de acidentes, como manter as instalações em boas condições e a orientação sobre os riscos existentes. Como existe a corresponsabilidade em casos de acidente de trabalho, é importante que o condomínio realize uma avaliação criteriosa das empresas terceirizadas antes da contratação, verificando se elas possuem as condições necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores.
O condomínio pode ser responsabilizado, juntamente com a empresa terceirizada, pelos danos e prejuízos causados ao trabalhador em caso de acidente de trabalho envolvendo terceirizados. Nesta situação, o condomínio pode ser acionado judicialmente para arcar com as indenizações devidas, como pagamento de despesas médicas, pensão por incapacidade, danos morais, entre outros.
A responsabilidade do condomínio, porém, pode variar dependendo das circunstâncias do acidente e das obrigações contratuais estabelecidas entre o condomínio e a empresa terceirizada. Por isso, é recomendável que o síndico mantenha uma relação contratual clara e bem definida, com cláusulas que estabeleçam as responsabilidades de cada parte em relação à segurança e saúde no trabalho.
Como evitar acidentes de trabalhos nos condomínios?
Avaliação de riscos e implementação de medidas preventivas:
- Identificar os riscos específicos relacionados às atividades realizadas no condomínio;
- Realizar inspeções regulares de segurança para identificar potenciais áreas de risco;
- Implementar medidas preventivas, como sinalização adequada, barreiras físicas e equipamentos de proteção individual (EPIs) apropriados.
Treinamento e conscientização dos funcionários:
- Fornecer treinamento abrangente sobre segurança no trabalho, incluindo procedimentos de emergência e uso correto de EPIs;
- Promover uma cultura de segurança, incentivando a participação ativa dos funcionários na identificação e prevenção de riscos;
- Realizar programas regulares de conscientização sobre segurança, por meio de palestras, workshops e materiais informativos.
Planos de emergência e resposta a incidentes:
- Designar e treinar uma equipe responsável por coordenar a resposta a emergências, como incêndios, inundações ou acidentes;
- Realizar exercícios de simulação regularmente para testar a eficácia dos planos de emergência.
Comunicação transparente e canais de feedback:
- Estabelecer canais de comunicação abertos para que os funcionários possam relatar preocupações de segurança ou sugerir melhorias;
- Responder prontamente a qualquer problema ou sugestão apresentados pelos funcionários;
- Realizar reuniões regulares para informar os funcionários sobre as medidas de segurança em vigor e as atualizações relevantes.
Ao adotar essas práticas, os síndicos demonstram seu comprometimento com a segurança e a saúde dos trabalhadores nos condomínios, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos. Além disso, o cumprimento das normas e a prevenção de acidentes de trabalho contribuem para a imagem positiva do condomínio e evitam possíveis responsabilizações jurídicas. Priorizar a segurança é essencial para proteger os trabalhadores e promover um ambiente harmonioso e saudável dentro dos condomínios.