É a execução de todos os serviços de zeladoria, portaria, segurança, limpeza, etc., por empregados registrados numa empresa prestadora de serviços terceirizados, alocados para prestar serviços exclusivamente ao condomínio. Assim, o condomínio deixa de ter empregados próprios, não mais elabora folha de pagamento e nem recolhe encargos trabalhistas.
2. Quais as vantagens ou benefícios proporcionados pela terceirização de serviços em um condomínio?
Existem inúmeras vantagens e benefícios para o condomínio, e relacionamos abaixo apenas algumas delas:
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a terceirização proporciona maior eficiência nos serviços e na segurança do condomínio, reduzindo, ao mesmo tempo, os custos com a folha de pagamento. Em outras palavras, o condomínio substitui seus antigos empregados por outros, mais treinados e qualificados para as funções, e com supervisões constantes.
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o condomínio deixa de ser empregador, livra-se da burocracia e dos encargos trabalhistas. Acaba de vez com o controle das horas extras, com os programas e seguro saúde, cestas básicas, PAT, vales transportes, saúde ocupacional, uniformes, convênios, taxas sindicais, etc. Tudo isso passa a ser problema da empresa terceirizadora.
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o custo mensal da terceirização é fixo, possibilitando uma melhor administração do caixa, eliminando surpresas com arrecadações extras para o 13o, férias, etc.
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o síndico passa a ter total flexibilidade na escolha dos empregados, e passa a ter a liberdade de substituir qualquer empregado, a qualquer tempo, sem qualquer custo adicional.
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elimina o passivo trabalhista de vez, como a multa de 50% sobre o saldo do FGTS, e a necessidade de manter arquivados indefinidamente os documentos dos empregados.
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as ausências por férias, licença médica, viagem ou outros motivos de qualquer natureza, são cobertas por profissionais igualmente treinados e uniformizados, mediante um simples telefonema.
3. Como implementar a terceirização se o condomínio não tem recursos para indenizar os empregados a serem demitidos?
A experiência da FONSI tem demonstrado que a economia proporcionada pela terceirização compensa os custos com as indenizações em aproximadamente 6 meses. A pedido do condomínio, a FONSI poderá também financiar a indenização dos empregados, a juros simbólicos, e em quantos meses forem necessários para se evitar arrecadação extra de recursos.
4. Como é possível ser empregado de uma empresa terceirizadora e se reportar ao síndico de um condomínio?
É a maneira moderna e eficiente de se praticar a gestão condominial profissionalizada. Os empregados se reportam administrativamente ao seu empregador, porém, funcionalmente, cumprem as rotinas determinadas pelo corpo diretivo e pelo regulamento do Condomínio para o qual prestam serviços. É absolutamente legal e está previsto no Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho de Brasília.
5. Qual a garantia de que esses empregados terceirizados serão obedientes ao síndico e respeitarão as normas e o regulamento interno do condomínio?
Essa condição está prevista tanto no contrato de trabalho do empregado com a FONSI, como no contrato de prestação de serviços entre a FONSI e o Condomínio.
6. Mas a terceirização não provoca a rotatividade de empregados, em função dos baixos salários que as empresas pagam?
Geralmente é isso que acontece. Porém, a FONSI tem usado a sua experiência para conseguir exatamente o contrário, ou seja, nossos empregados permanecem indefinidamente nos condomínios nos quais prestam serviços. Isto se deve ao fato da FONSI respeitar rigorosamente as leis trabalhistas, registrar todos os empregados em carteira, pagar salários competitivos e horas extras com os acréscimos previstos na CLT. Além disso, utilizamos a concessão de benefícios e prêmios condicionada à qualidade e assiduidade do trabalho dos nossos funcionários, o que os torna fiéis à empresa e interessados no progresso da mesma.
7. Como síndico eleito, posso decidir pela terceirização apenas com o respaldo dos conselheiros ou terei que obter aprovação em Assembléia Geral?
Pelo fato da terceirização envolver a demissão sem justa causa de empregados, envolver desembolso de recursos para pagamento de indenizações e principalmente envolver a contratação de uma empresa por prazo indefinido, achamos indispensável que esse processo seja aprovado em AGE, a fim de que a decisão do Síndico tenha respaldo legal.
8. Os condôminos estão muito apegados sentimentalmente a alguns empregados e não querem que os mesmos venham a ser prejudicados com a terceirização.
A realidade para os empregados tem sido outra. Decidida a terceirização, os empregados são demitidos sem justa causa e, com isso, são indenizados em 100% dos seus direitos trabalhistas, inclusive multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Isso não aconteceria tão cedo, não fosse pela terceirização. Esta é a oportunidade de receberem um valor apreciável, suficiente para a realização de seus planos de comprar um pequeno terreno ou dar início numa atividade própria.
9. O que acontece se determinado funcionário se recusa a atender as determinações do síndico?
Nunca tivemos a ocorrência desse fato e nem devemos ter, porque essa condição de se reportarem ao síndico está prevista em contrato, e foram orientados a respeito. Porém, ocorrendo essa recusa ou qualquer outro motivo de indisciplina, o síndico então pede a substituição do empregado por outro, sem qualquer custo adicional.
10. Pode ocorrer a hipótese da FONSI contratar indivíduos perigosos que podem colocar o condomínio em risco?
É praticamente impossível essa hipótese, pois a FONSI desempenha as mesmas funções de um Departamento de Recursos Humanos de uma grande corporação: 1) recruta e seleciona empregados no mercado; 2) faz entrevistas e aplica testes de aptidão; 3) atualiza sua documentação, inclusive com atestado de antecedentes; 4) contata referências e confere informações junto a síndicos e zeladores de empregos anteriores; 5) proporciona cursos de treinamento para a função que vai exercer, 6) aloca esses profissionais nos edifícios mais próximos aos bairros onde residem, para reduzir o tempo de deslocamento entre casa e trabalho.
11. O condomínio corre o risco de se tornar réu em ações trabalhistas de empregados terceirizados?
Sim, pois em se tratando de empregado terceirizado, a justiça costuma acatar a ação também contra o tomador dos serviços, para garantir que os direitos do empregado serão cumpridos. Porém, o condomínio possui responsabilidade subsidiária, ou seja, ela existe somente depois de exauridas as possibilidades de conciliação entre a terceirizadora e o empregado, caso seja comprovada alguma irregularidade. A FONSI ainda conta com Departamento Jurídico próprio e, portanto, garante em contrato a disponibilização de seus advogados para defender o Condomínio sem nenhum ônus.