Saiba como provar perturbação de sossego e veja as principais recomendações para esses casos
Um dos temas que mais gera discussão entre vizinhos em condomínios é a perturbação do sossego alheio. Música alta, reuniões, festas, reformas, animais barulhentos ou um simples andar de salto alto podem se tornar motivo de estresse quando um morador chega em seu apartamento e deseja descansar em silêncio. Contudo, quando o assunto envolve barulho, as diferentes interpretações tornam complicada a criação de regras claras sobre sua tolerância.
De início, a recomendação é sempre uma conversa entre os envolvidos e o síndico, contando com o bom senso de ambos os lados. Entretanto, são muitas as vezes que a pacificidade não soluciona o problema.
O que diz a Legislação
Quando a situação foge do controle e a conversa não resolve o caso, existem leis que dão total respaldo a essa discussão. Conforme Art. 1.277 do Código Civil, pode o proprietário ou possuidor de um prédio “fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, dos que habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Ademais, o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho. A lei foi promulgada para proteger a tranquilidade e o sossego a que todos têm direito, evitando que o excesso de poluição sonora assuma proporções intoleráveis.
Como provar a Perturbação do Sossego?
Muitas vezes, a defesa da pessoa denunciada por perturbação de sossego é que o barulho gerado era considerado baixo por ela, ou então que ocorreu em um horário considerado cedo para ela. Na verdade, o excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite, mensurando o exagero pela sua intensidade e duração.
Mesmo que o barulho aconteça no interior da unidade autônoma – seja casa ou apartamento -, se ultrapassar o limite do tolerável, deve ser reprimido. Assim, constatado o fato, a pessoa que se sente prejudicada pode provar o barulho excessivo através de testemunhas, vídeos, perícia, boletins de ocorrência, entre outros. Alguns casos são considerados até simples de serem provados, principalmente aqueles que são velhos conhecidos da região. Muitas vezes vizinhos de apartamentos se unem para realizar uma denúncia específica, com filmagens, áudios, entre outras evidências.
Deve-se ter em mente que toda prova é permitida, desde que não resvale em ilícito. Gravar sons que possibilitem identificar a origem, filmar com som do lado de fora da unidade, sem invadir a área privativa da unidade é essencial. Mas nada de compartilhar as gravações em grupos de Whatsapp! Não exponha os queixosos nem o infrator por qualquer meio. No caso de uma abordagem, o convite do proprietário para ingressar na unidade também deve ser registrado.
Conheça a Convenção – ou Estatuto – e o Regimento Interno e siga rigorosamente os procedimentos. Tem que notificar por escrito antes? Notifique. Não tem previsão se a advertência deve ser verbal ou escrita? Pode advertir verbalmente e, se o barulho não cessar, a multa pode ser aplicada pelo síndico, diretoria executiva ou pela assembleia, conforme cada documento.
Dê sempre a oportunidade ao infrator de apresentar sua defesa nos moldes do que a Convenção, Estatuto ou Regimento Interno estipular – prazo, endereçamento ao Conselho ou à Assembleia. A resposta deve ser sempre documentada, sob pena de o judiciário entender como perdão tácito a infração e anular a punição.
Em alguns casos, a perturbação do sossego pode ultrapassar simples discussões, gerando até mesmo agressões. Por isso, tenha sempre uma assessoria jurídica de sua confiança para orientar quanto à validade dos atos da gestão, minimizando os riscos. Após recolhida todas as provas, cabe à Justiça decidir a melhor solução a ser tomada para que a perturbação não continue. Vale lembrar que, em casos de pessoas reincidentes, as penas podem ser ainda maiores.
Considerações Finais
A ideia de que todo e qualquer barulho no condomínio deve ser tolerado desde que ocorra entre determinados horários é totalmente equivocada. Lembre-se que as pessoas possuem rotinas muito diferentes, com horários de trabalho e de descanso diferentes dos seus.
A perturbação de sossego pode atrapalhar a saúde das pessoas, gerando estresse, insônia ou crises de nervosismo, além de doenças psicológicas, incomodando principalmente no público mais idoso. Portanto, é imprescindível o bom senso e responsabilidade social em qualquer parte do dia, visando favorecer a convivência entre todos no Condomínio.