Veja se o síndico tem o poder de demitir ou substituir membros do conselho
De acordo com o Art.1.356 do Código Civil, o condomínio poderá contar com um conselho fiscal, composto por três membros escolhidos através de votação em assembleia, por um prazo não superior a dois anos. São cargos facultativos, ou seja, o condomínio pode optar ou não pela existência do conselho. Mas e quando existe um conselheiro que não possui uma atuação significante? É possível destituí-lo?
No caso do Conselho Fiscal, o conselheiro deve analisar e emitir parecer sobre as contas do síndico. São horas de estudo para avaliar a documentação contábil de um ano inteiro, motivo pelo qual seu cargo é tão importante para os condôminos. Quando um um membro do conselho não exerce as funções para as quais foi designado, a coletividade pode sofrer prejuízos e ele pode, sim, ser destituído.
E Como Isso Acontece?
Conforme a Legislação, o cargo de conselheiro é eletivo. Sendo assim, dentre as responsabilidades do síndico, não compete a ele demitir ou substituir um membro do conselho, mas sim à coletividade. De igual maneira, o conselho não tem poder para realizar a destituição desse representante.
Havendo conflitos entre síndico e conselheiros, é recomendado que as insatisfações sejam resolvidas por meio de reuniões internas e, caso não encontrem uma solução, a destituição do conselheiro deverá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária pelos condôminos, com votação prevista na Convenção, partindo do princípio de que quem elege tem o poder de destituir.