O Decreto Estadual 64.920/2020, editado no dia 6 de abril, estendeu até o próximo dia 22 o prazo da quarentena de que trata o Decreto anterior, de número 64.881, o qual suspendeu as atividades não essenciais no período entre 24/03 e 7/04. As restrições atingem todo Estado de São Paulo e não afetam serviços de segurança, limpeza, manutenção e zeladoria. Já para algumas atividades não descritas no Decreto Estadual, tem sido considerado o Decreto Federal 10.282/2020. Neste instrumento legal, estão previstos como essenciais, por exemplo, os serviços de “prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais”.
Elevadores
O Seciesp (Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São Paulo) informa que as empresas do segmento são consideradas de utilidade pública e que a manutenção de elevadores se enquadra no rol dos serviços essenciais, não precisando adotar a quarentena. Os trabalhos de manutenção prosseguem conforme os contratos em andamento com os condomínios, além, é claro, dos serviços emergenciais. Paralelamente, a entidade lançou, em conjunto com a ABEEL (Associação que representa o segmento) uma cartilha contendo orientações sobre o uso e a desinfecção dos elevadores, de forma a ajudar a conter a propagação da Covid-19. Não utilizar o elevador quando estiver cheio, contar com o auxílio de um lenço de papel descartável para acionar os botões e abrir as portas, além de realizar a higienização da cabina em um intervalo de 2 horas, se possível, são os cuidados mencionados.
Funcionários
A Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, em seu comunicado com recomendações aos condomínios residenciais sugere inúmeras medidas para proteger os funcionários, entre elas:
- Manter, sempre que possível, a ventilação natural do ambiente de trabalho;
- Realizar a manutenção de aparelhos de ar condicionado, observadas as orientações das autoridades de saúde e sanitária;
- Disponibilizar e garantir, para uso dos funcionários, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável;
- Disponibilizar álcool gel para uso dos funcionários em pontos estratégicos de fácil acesso;
- Eleger um funcionário, por turno de trabalho, para usar o interfone e telefone na estação de trabalho. Na mudança de turno, fazer a higienização desses aparelhos ou sempre que houver alternância de uso com outra pessoa;
- Seguir as recomendações do fabricante para desinfecção de equipamentos eletrônicos, como computadores e laptops. Para facilitar a higienização do teclado destes dispositivos, sugere-se a colocação de filme plástico sobre a peça; nesse caso, o filme plástico precisa ser trocado, no início de cada turno de trabalho, ou sempre que houver alternância.
* Demais orientações de limpeza e desinfecção ambiental, bem como sobre o uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) estão disponíveis no Portal da Prefeitura de São Paulo (clique aqui para ler).
Licenças do Corpo de Bombeiros de São Paulo (AVCB)
Através da Portaria 014/2020, o Corpo de Bombeiros de São Paulo prorrogou até 31 de julho de 2020 as licenças que começaram a vencer a partir do dia 1º de março deste ano, entre elas o AVCB (Auto de Vistoria). Também foi suspenso o atendimento presencial nas unidades da corporação, procedimentos relacionados a protocolos, etc (leia aqui a Portaria).
Controle de pragas e desentupimento
A Aprag (Associação dos Controladores de Vetores e Pragas Urbanas) divulgou a Nota Técnica 02/2020, considerando que:
“(…) É nítido que a atividade de Controle de Vetores e Pragas Urbanas é essencial para a diminuição do risco de transmissão de diversos agentes patogênicos, incluindo o novo Coronavírus. Consideramos que a atividade de controle de vetores e pragas urbanas realizada por empresas especializadas, por estar classificada na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), atende o Artigo 2º, Parágrafo 1º, item 1 do Decreto 64.881 de 22/03/2020, do Governo do Estado de São Paulo.
Pela necessidade da licença (certificação sanitária) para que as empresas possam funcionar, entendemos que a atividade descrita preenche os requisitos necessários estabelecidos no artigo 3º, item XV do Decreto Federal no 10.282, de 20 de março de 2020 nos dois decretos citados, e podemos continuar nossos trabalhos sendo considerados como atividade essencial e contribuindo de forma decisória neste momento de crise sanitária.”
A Aprag lançou ainda um Protocolo de Biossegurança para trabalhos operacionais de controle de pragas e vetores. Por exemplo: manter com o cliente uma distância física de 1,5 a 2 metros, utilizar pró-pés e luvas descartáveis ao entrar nos ambientes, entre outras medidas.
Obras e construção civil
O SindusCon-SP (Sindicato da Construção Civil) orienta, através de suas mídias próprias e portal, que as empresas do setor reforcem as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades da saúde, entre outras: “medição de temperatura antes do ingresso nos canteiros, higienização frequente das mãos e dos EPIs, limitação de pessoas em elevadores e cremalheiras, aumento de turnos de café da manhã e almoço para evitar aglomerações, e trabalho remoto para o pessoal administrativo”. Também recomenda que sejam divulgadas medidas de proteção por meio de folhetos e cartazes disponibilizados pela entidade junto aos trabalhadores. Outra possibilidade é que as empresas que estejam na região de abrangência da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada com o Sintracon-SP, estudem a “possibilidade de concessão de férias individuais ou coletivas, concessão de licenças, redução de jornada de trabalho e de salário com garantia de estabilidade no emprego, etc.”
Tributos Federais
– Simples: Prazos adiados conforme resolução abaixo:
“Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III – O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.”
– Demais tributos
O Governo Federal estuda prorrogar por três meses o pagamento dos tributos federais, baseando-se, de acordo com informações do jornal Valor Econômico, na Portaria 12/2012, que permitiu o pagamento diferenciado de tributos à União às empresas localizadas em municípios em estado de calamidade naquele ano (2012).
Comunicado Sabesp
Leia na sequência a íntegra de Comunicado enviado pela Assessoria de Comunicação da Sabesp:
“A Sabesp já anunciou algumas medidas a serem tomadas para auxiliar a população nesse momento de enfrentamento à COVID-19. Em relação aos atendimentos, a Sabesp ampliou os serviços disponíveis pela central telefônica. Os números são 0800 011 9911, para a Região Metropolitana de São Paulo; e 0800 055 0195, para interior e litoral. O atendimento é gratuito e funciona durante 24 horas. A Companhia também está incentivando o uso das plataformas virtuais pelos clientes pela Agência Virtual (no site www.sabesp.com.br) ou pelo app Sabesp Mobile, disponível nas plataformas iOS e Android. Desde a segunda-feira (dia 23/3/2020), as agências de atendimento ao público estão fechadas, como medida para ajudar a conter o avanço do Coronavírus (Covid-19). Não houve alteração no trabalho das áreas operacionais, de modo a garantir o pleno funcionamento do sistema de abastecimento e de toda a infraestrutura de saneamento. A Sabesp destaca que a atual condição no abastecimento é satisfatória e não traz preocupação iminente. A água deve ser usada para higienização adequada, e é importante lembrar que hábitos conscientes não podem ser abandonados em qualquer situação.
Outra medida implementada em combate à Covid-19, que está em uma parceria com a Prefeitura de São Paulo, é a ampliação da água de reuso na limpeza urbana, como na lavagem de ruas, pontos de ônibus, trechos em frente de hospitais e após feiras livres. Por causa do Coronavírus, a Sabesp está aplicando mais cloro para garantir mais eficiência no processo de higienização. A água de reuso é produzida nas estações de tratamento de esgoto (ETEs) e, portanto, não serve para o consumo. Em outras cidades, a Sabesp também está fornecendo hipoclorito de sódio a prefeituras também para a higienização de locais públicos.
A Companhia também vai distribuir 1.200 caixas-d’água para moradores de Paraisópolis que ainda não tenham o reservatório em seu imóvel. Isso vai prevenir que as pessoas fiquem sem água em momentos em que sejam necessários reparos emergenciais ou manutenções preventivas na rede de abastecimento. A ação ocorre para reduzir o impacto da pandemia na rotina dos cidadãos e ocorrerá em Paraisópolis em razão de sua característica topográfica.
Uma parceria entre Sabesp e Prefeitura de São Paulo vai construir 10 lavatórios em diferentes pontos do Centro da cidade para que a população possa lavar as mãos. A Sabesp será responsável por montar a parte hidráulica dos lavatórios e a Prefeitura vai construir toda a estrutura. Lavar as mãos é uma das formas de prevenção contra vírus. A construção desses equipamentos tem o objetivo de ajudar a população a manter os hábitos de higienização, inclusive na rua. O primeiro foi implantado na Praça da Sé. Os outros lugares que receberão o equipamento são: Praça Ouvidor Pacheco; Largo São Bento; Largo do Paissandu; Pátio do Colégio; Praça da República; Largo do Arouche; Parque Dom Pedro II; Largo General Osório; e Praça da Liberdade.
E a Companhia ainda está isentando do pagamento das contas de água e esgoto os clientes das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela. A ação é válida para todas as cidades do Estado operadas pela Sabesp. Aproximadamente 2 milhões de pessoas que já têm o benefício da Tarifa Social ou Residencial Favela serão atendidas pela medida, que vai valer por três meses (abril, maio e junho) para contas emitidas a partir de 1º de abril de 2020.”
Comunicado Comgás
Em comunicado publicado em seu portal, a Comgás esclarece que, em função do novo Coronavírus (Covid-19), tem adotado alguns cuidados adicionais para a execução de obras: “Nas atividades de construção da rede na rua, calçada ou área comum do condomínio, há menor interação social em função da natureza da própria atividade, além disso, as atividades são realizadas ao ar livre. Já nas atividades executadas dentro das casas ou comércios dos clientes, os nossos colaboradores estão instruídos a manter o distanciamento e as ações de prevenção listadas pelo Ministério da Saúde. Eles também receberam EPIs adicionais e fizemos ajustes nos procedimentos, para uso do álcool gel antes e depois de toda a atividade realizada no local. Além disso, estão com o acompanhamento constante da nossa equipe de Gestão de Saúde.” Para mais informações, consultar a empresa através do contato 08000 110 197 (ou 0800 200 8200 | 0800 729 1091 – telefones para portadores de deficiência auditiva), além do site e do aplicativo.