A falta de regras específicas sobre a utilização do salão de festas pode gerar conflitos
Uma das questões que mais gera polêmica na vida em condomínio é o barulho. Não há lugar no mundo onde não haja conflitos entre vizinhos por causa de uma festa ou reunião de amigos que vai até tarde e acaba incomodando o sono de muita gente. E para lidar com isso é preciso conhecer bem toda legislação vigente.
No Brasil, o assunto também é tratado de maneira legal, ou seja, através de regulamentações das mais diversas.
Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora está presente no artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Porém, os estados e municípios brasileiros possuem leis próprias para legislar sobre o assunto, também conhecidas como “Lei do Silêncio”. Em São Paulo, por exemplo, foi criado o programa “Silêncio Urbano (PSIU)”, instituído pelo Decreto 34.569 de 6 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 6 de março de 1996. O propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Infelizmente, o PSIU só pode ser acionado em casos em que estabelecimentos comerciais ou em logradouro público, nunca para ruídos produzidos dentro de domicílios.
A lei paulistana determina o horário de proibição para o barulho, que começa às 22h e vai até 7h. No final do ano passado, a vereadora Soninha Francine propôs uma mudança nesse horário, aumentando-o até 8h – proposta aprovada pela Câmara dos Vereadores. O prefeito Gilberto Kassab, no entanto, vetou.
Outra capital brasileira, o Rio de Janeiro, possui uma lei bem mais antiga (no 126, de 10 de maio de 1977), muito similar à paulistana, já que compreende o mesmo horário e, mas com algumas nuâncias. Em seu artigo primeiro, por exemplo, classifica os ruídos que “atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do Medidor de Intensidade de Som, de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas”como ilegais.
Em outras capitais, como Belo Horizonte (MG), também há uma legislação específica. Em Vitória, no Espírito Santo, por exemplo, a prefeitura criou o Disque Silêncio, para receber exclusivamente denúncias desse tipo. Assim, é preciso de informar sobre como sua cidade ou estado trata do assunto. Sempre haverá um amparo legal contra o barulho que atrapalha toda vizinhança.
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Salões de Festas:
Na recente série que o programa Fantástico, da TV Globo, levou ao ar sobre condomínios, o salão de festas mostrou-se um dos principais problemas para os síndicos resolverem. Não era incomum as festas ultrapassarem os horários permitidos e o barulho, naturalmente, seguir o mesmo caminho.
Para uma boa convivência entre condôminos, é preciso estar ciente de toda regulamentação interna, determinada por assembléia. Conhecer os horários permitidos para festas e respeitar o limite do barulho são atitudes imprescindíveis para todos.
O salão de festas normalmente traz problemas para os síndicos. O que deveria ser para um espaço de festas e comemorações e agregar o valor do imóvel, acabou virando um problema, porque em muitas festas os moradores ou visitantes acabam se excedendo e transformando festa em bagunça. Acabam, inclusive, se estendendo às outras áreas comuns do condomínio.
Geralmente, o morador incomodado com o barulho deverá acionar o porteiro através do interfone, pedindo ao mesmo que avise o responsável pela festa do incômodo causado pelo excesso de ruído. O porteiro, por sua vez, poderá avaliar o caso e, se realmente houver barulho excessivo, efetuar o aviso. Caso o problema não seja sanado, deve-se relatar a ocorrência no livro de registro que fica na portaria, para que a administração tome as providências necessárias, aplicando as penalidades previstas.
Um problema estrutural também pode agravar o incômodo, principalmente nas unidades do primeiro andar, já que diversos salões não possuem a acústica adequada, assim como a falta de regras claras para a sua utilização.
De qualquer modo, deve-se cuidar para que as normas de utilização do salão de festas constem no regulamento interno do condomínio, devendo as mesmas estarem explícitas no próprio termo de reserva, pois a informação sempre será a melhor prevenção.