Veja o passo a passo de como fazer essa mudança sem ferir as normas internas do Condomínio
As necessidades de um condomínio podem mudar de acordo com os novos hábitos e demandas dos condôminos. Com isso, áreas comuns que antes eram bem aproveitadas tornam-se obsoletas e não agradam mais a maioria do coletivo. Ou ainda, em um condomínio novo, moradores desejam uma finalidade diferente da que a construtora havia previsto para um determinado espaço.
Se o seu condomínio está passando por uma dessas situações, saiba que é possível realizar a alteração da destinação de áreas comuns, mas é preciso atentar-se a alguns pontos-chave. Veja a seguir o passo a passo de como garantir a satisfação dos moradores com essa mudança e, principalmente, sem ferir nenhuma norma interna do condomínio:
1. Converse com os moradores para descobrir seus interesses
Para garantir a participação de todos na decisão, faça uma pesquisa online ou em formulário impresso perguntando qual área deve ser mudada e qual a destinação, na preferência deles;
2. Seja claro na sua pesquisa
Explique que você não se refere a serviços de manutenção (como pintura, por exemplo), e sim à uma nova finalidade para o espaço, com possíveis obras, troca de mobiliário e necessidade de investimento;
3. Convoque uma Assembleia
Decidido o que será feito, respeitando as possibilidades da estrutura em questão e a opinião da maioria, é hora de convocar uma Assembleia para oficializar a mudança. Na convocação, avise que a reunião terá como objetivo discutir a troca de destinação de uma área comum do condomínio;
4. Atente-se ao quórum necessário
Uma mudança de destinação em área comum deve ser aprovada em Assembleia por unanimidade, segundo Art. 1.351 do CC. Há condomínios que aprovam esse tipo de alteração somente com dois terços dos moradores, mas lembre-se que esta postura fere a legislação e pode render consequências sérias.
A exceção para não precisar de unanimidade é quando a finalidade da área comum não será alterada. Por exemplo, se uma quadra poliesportiva pouco utilizada irá se transformar em um playground com equipamentos, a finalidade permanecerá a mesma: lazer. Neste caso, não é preciso unanimidade, podendo a decisão ser aprovada por dois terços dos condôminos;
5. Elabore uma Ata de Assembleia bem redigida
Mesmo alterando a finalidade do espaço, não é necessário alterar a convenção do condomínio. Quanto à documentação para tornar este processo válido, basta apenas registrar a mudança de forma detalhada na Ata da Assembleia;
6. Atenção à realização de grandes obras
Se a mudança envolver transformar um local que não possuía uma destinação específica, atribuindo à ela uma finalidade, a anuência em Assembleia também pode ser de dois terços (Art. 1.342 do CC). No entanto, se a transformação for mais radical, como construir um andar a mais de garagem ou uma piscina de alvenaria, o quórum necessário será de unanimidade, por tratar-se de uma obra de grandes proporções que altera o layout do condomínio;
7. Após aprovação em Assembleia, a obra precisa ser aprovada na Prefeitura
Se a mudança exigir obra de construção, será preciso garantir a aprovação da alteração na prefeitura, atendendo a legislação vigente;
8. Escolha muito bem os fornecedores
Escolher bem os fornecedores é sempre importante, principalmente quando a obra é muito complexa. Portanto, realize pesquisas, faça comparações e seja rigoroso na sua decisão.