Condomínios têm direito aos créditos provenientes das notas de serviços contratados
O Governo e a Prefeitura de São Paulo, semelhantemente ao que ocorre em outros estados e municípios, criaram mecanismos como a Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Eletrônica-SP para aumentar a arrecadação. Incentivam os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a solicitar a nota fiscal e, assim, concorrer a prêmios e outros benefícios. Dentre eles, a possibilidade do uso dos créditos para pagamento de IPTU, IPVA etc.
Assim, considerando que o condomínio devidamente constituído possui CNPJ, basta o síndico/administradora realizar o cadastro junto ao programa existente. Sem nenhum esforço ou custo, o condomínio passará a ser beneficiado com o retorno de créditos proporcionais aos valores gastos e concorrerá a prêmios.
Outrossim, sempre que existir qualquer espécie de crédito vinculado ao CNPJ do condomínio, é ele próprio que deverá ser beneficiado. Será vetado, exceto se existir previsão assemblear, que os valores/créditos recebidos decorrentes desses programas sejam transferidos para terceiros ou até mesmo que seja utilizado outro número de CNPJ ou CPF.
Porém, em que pese a facilidade e o retorno que pode trazer ao condomínio, raramente nos deparamos com assembleia de prestação de contas em que há demonstração e esclarecimento sobre o cadastro nestes tipos de programas, bem como o destino de eventuais créditos/valores.
Dessa forma, é aconselhável aos condôminos que questionem, junto ao síndico/administradora, se há o registro do CNPJ do condomínio e qual o resultado financeiro obtido.
Assim, conclui-se que é extremamente válido e aconselhável ao condomínio realizar o cadastro em programas análogos. À princípio, pelo exercício de cidadania e contribuição com o aumento da receita. Depois, pelo fato de o condomínio possuir a chance de ser beneficiado pelo prêmio de sorteios, além de obter o retorno de parte dos tributos em créditos que poderão ser utilizados para abatimento de impostos, gerando economia sem qualquer custo.