Um assunto importante e que a maioria dos síndicos ainda desconhece
Quase 35 anos após a criação das Normas Regulamentadoras pelo Ministério do Trabalho (NR), este assunto ainda é desconhecido por muitos Síndicos e gera controversa entre os consultores de condomínios.
Sendo assim, este artigo busca de forma esclarecer as obrigações impostas pelo Ministério do Trabalho aos Condomínios e suas possíveis complicações e penalidades pelo não cumprimento.
Atualmente são 36 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR), porém não são todas as que se aplicam aos condomínios.
Sendo o condomínio um contratante de funcionários, este estará obrigado a cumprir algumas delas, pois as mesmas têm como finalidade estabelecer os requisitos técnicos e legais para os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional dos trabalhadores e são obrigações trabalhistas a serem cumpridas por todo empregador que contrate empregados pelo regime CLT.
Já outras Normas Regulamentadoras (NR) são consideradas “padrão” e devem ser seguidas por todos os segmentos, tais como higienização de instalações sanitárias, condições de conforto e segurança para alimentação e trabalho, e cores para serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho.
A seguir detalhamos as Normas Regulamentadoras (NR´s) obrigatórias aos Condomínios, as quais devem ser cumpridas através de Laudos, exames e treinamentos periódicos sendo:
NR7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
Esta norma obriga o Condomínio a contratar um médico do trabalho ou realizar convênio com empresa especializada (o que é o usual e mais indicado) em medicina do trabalho que indicará um médico coordenador do PCMSO para realização dos exames admissionais, demissionais, periódicos, por mudança de função e retorno ao trabalho de todos os funcionários do Condomínio.
Importante salientar que por se tratar de um programa, os exames realizados de forma avulsa não têm valor, o programa deve estar ativamente contratado.
A NR 07 também diz, em seu item 7.5.1, que “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”.
NR9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
Esta norma obriga o condomínio a ter um programa que visa estabelecer a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos ambientais.
Este programa é realizado através de relatório anualmente elaborado, por um técnico de segurança, engenheiro ou médico do trabalho. Importante informar que o PPRA estabelece e orienta o médico do trabalho na realização do PCMSO.
NR5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
A CIPA deverá ser constituída para condomínios a partir de 51 funcionários. Para condomínios com número inferior de funcionários, fica apenas obrigado a designar um funcionário a participar do treinamento anual de prevenção de acidentes. Este funcionário não terá estabilidade, diferente da CIPA constituída.
O treinamento deve ser realizado por profissional que possua conhecimento sobre o tema.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s):
Esta norma obriga o Condomínio a fornecer, orientar, treinar e exigir do funcionário o uso de EPI.
EPI é considerado todo equipamento ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A norma não exige periodicidade do treinamento, nem capacitação do instrutor.
NR 23 – Proteção Contra Incêndio:
O Condomínio, além de ser obrigado a disponibilizar aos trabalhadores e moradores equipamentos de combate a incêndio e orientações de rotas de fuga, é obrigatório oferecer treinamento anual realizado por especialista em Prevenção e Combate a Incêndio.
NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade:
Esta norma, em conjunto com a NBR 5419 exige dos condomínios, além de diversas ações preventivas de segurança nas instalações elétricas, a realização de Laudo de Instalação Elétrica e Laudo de Medição Ôhmica.
A periodicidade de realização do Laudo de Medição Ôhmica é anual, já para o Laudo de Instalação Elétrica a norma não especifica a periodicidade, porém os especialistas sugerem que seja realizado a cada dois anos.
O que acontece se as Normas Regulamentadoras não forem realizadas?
A primeira consequência são as multas que poderão ser aplicadas ao condomínio que não realizá-las. Essas multas são definidas em UFIR´s, com variação entre as normas e, em caso de reincidência aumentando consideravelmente o valor.
Porém, a multa é o menor problema que pode acontecer com a não realização das normas pois, com essa negligência, o condomínio fica sujeito a complicações trabalhistas, civis e problemas com a seguradora em caso de incêndio.
Imagine a complicação que um condomínio terá caso um funcionário se ferir por não estar usando EPI, ou alegar que contraiu alguma doença por conta do trabalho e o condomínio não ter PPRA realizado?
E para finalizar, imagine a dificuldade que será uma seguradora pagar o prêmio por um incêndio em um condomínio que não tem a brigada de incêndio
constituída?
Prevenção é sempre a melhor atitude, portanto, contrate uma empresa idônea para administrar as Normas Regulamentadoras do seu condomínio e assim evite maiores complicações.