O que fazer quando ninguém se candidata?
Por ser o representante legal do condomínio, a eleição do síndico é tão importante. Sua figura é fundamental para a representação judicial e extrajudicialmente do condomínio, de modo que sua ausência pode acarretar inúmeros problemas perante bancos, Receita Federal, judiciário, etc. No entanto, para que haja uma escolha é necessário que exista candidatos. Se ninguém se oferecer para disputar o cargo, o que deve ser feito?
Quando nenhum condômino está disposto a assumir a responsabilidade de síndico, o condomínio pode contratar uma administradora ou um Síndico Profissional “Jurídico” para cumprir a função. O artigo 1.347 do Código Civil estabelece: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
COMO INCENTIVAR CANDIDATURAS
Uma forma de estimular o interesse dos condôminos, inquilinos e proprietários pelo cargo de síndico é oferecer benefícios. Incentivos como remuneração e até descontos ou isenção nas taxas condominiais (em caso de moradores) geram menos custos do que a contratação do serviço externamente. Alguns condomínios também optam pelo rodízio da função entre membros do Conselho Fiscal, este composto por três membros eleitos em assembleia. Nesse caso, o importante é que condomínio sempre tenha um representante legal que responda por ele.
Por fim, se nenhum condômino se propõe a assumir o cargo e a assembleia não decide pela contratação de uma administradora ou Síndico Profissional, o caso pode ir para a Justiça. Isso porque condomínios sem síndicos ficam sem representação legal, tornando-se irregulares. Nesses casos, o Juiz escolherá quem será tal representante.