Veja como agir quando condôminos começam a prejudicar a coletividade com excessos de lixo e mal cheiro
Quem mora em condomínio sabe que cada morador tem suas particularidades. Ao mesmo tempo que, para você, manter o apartamento limpo e organizado é algo primordial, para o seu vizinho isso talvez não tenha tanta importância. Mas e quando isso passa dos limites, sendo o excesso de sujeira e lixo tratados com naturalidade? Como agir quando esse hábito começa a impactar na vida de outros moradores?
O Síndico deve Interferir?
O transtorno de acumulação compulsiva, quando ocorre em condomínios, impacta os vizinhos. Nesses casos, o síndico precisa, antes de tudo, buscar uma conciliação. É indicado uma conversa formal com os moradores envolvidos, sem que haja necessidade de notificação, a fim de entender a situação e buscar convencer o responsável de que o mau cheiro está perturbando outros moradores. Em caso de recusa, poderão ser aplicadas as penalidades regimentais.
Mesmo que não haja previsão de penalidades nas regras internas do condomínio, o Art. 1336 do Código Civil estabelece como dever todos os condôminos “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. Produzir mau odor caracteriza o uso nocivo do imóvel, podendo o infrator, portanto, sofrer as penalidades previstas no Código Civil, como multa e até mesmo expulsão do condomínio.
Casos Extremos
Quando um morador abriga excesso de lixo e sujeira, produzindo mau cheiro e gerando grave prejuízo à coletividade — e são ineficazes todas as medidas administrativas — é possível requerer a expulsão por comportamento antissocial. Nesse caso, o condomínio deverá dispor de um advogado, por se tratar de um procedimento judicial.
Além de um advogado, principalmente em casos extremos, a vigilância sanitária pode ser acionada. Se a situação também envolver vulnerabilidade social, como moradores que possuem transtornos psicológicos e/ou deficiência física, a assistência social prestará o serviço de acolhimento.
Além disso, os demais condôminos também podem intervir junto ao síndico. A atuação do síndico não retira o direito dos condôminos buscarem diretamente uma conciliação com o morador tido por infrator, notificá-lo extrajudicialmente e até mesmo demandar em juízo, requerendo que cesse a interferência nociva à sua propriedade, nos termos do artigo 1.277 do Código. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais provocadas pela utilização de propriedade vizinha.