Conheça a nova lei que obriga condomínios a denunciarem casos de violência aos animais
Em 17 de dezembro de 2021, o governador João Dória (PSDB) promulgou o Projeto de Lei Nº 492/2020, de autoria do Deputado Estadual Bruno Ganem (Podemos), que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais.
A nova Lei Nº 17.477 busca responsabilizar síndicos e administradores de condomínios localizados no Estado de São Paulo que não comunicarem qualquer indício de violência contra animais que ocorrer em suas áreas comuns ou unidades privativas. O projeto original era mais rígido, com multa prevista para os casos de inércia ou omissão por parte do síndico ou administrador. No entanto, o governador vetou esse trecho em questão. Ou seja, não há nenhum tipo de sanção para aqueles que não fizerem a denúncia.
A lei dispõe que a denúncia deverá ser feita no ato, por meio de ligação ou aplicativo de celular da PM de São Paulo; ou em até 24 horas após a ocorrência, através do portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Estado de SP no município onde está localizado o condomínio. A denúncia deverá conter o máximo de informações possíveis para facilitar a identificação do tutor do animal. Além disso, fica obrigatório que os condomínios fixem cartazes e informativos nas áreas comuns sobre o tema, incentivando os condôminos a notificarem à administração quando suspeitarem de algo.
Demais Leis e Projetos sobre o Tema
A lei em questão busca ser mais um dispositivo na luta pela proteção dos animais no Estado de São Paulo, juntando-se à outras leis e projetos que compartilham do mesmo objetivo. É o caso da Lei Sansão (Lei Federal nº 14.064/2020), que alterou a Lei de Crimes ambientais ao incluir um capítulo sobre cães e gatos. A lei também aumentou a punição para casos de maus-tratos, dispondo de uma pena que vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.
Outro Projeto de Lei importante em relação aos animais é o PL 3670/2015, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB). Ele altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que os animais não sejam considerados coisas, mas sim bens móveis para os efeitos legais, salvo o disposto em lei especial. O PL 6054/19 (antigo PL 6799/13), de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), também veda o tratamento de animais como coisa. A proposta considera os animais não humanos como sujeitos de direitos despersonificados, passíveis de tutela jurisdicional em caso de violação. Ambos os projetos ainda seguem em tramitação, não tendo data definida para sua aprovação.
1 Comentário. Deixe novo
Excelente informação.
Os animais são seres de direitos. Agora, como vocês mostraram, garantidos em Lei.
Que bom pensarem no bem estar dos pets queridos e nos animais em geral.
Parabéns pela matéria.