Confira as pequenas despesas que encarecem a taxa mensal
Quem não conhece aquele síndico que é o “amigão” de todos e faz festa junina no condomínio, isenta devedores do pagamento de multa ou juros, realiza adiantamentos para funcionários, se reembolsa com despesas de condução, combustível ou telefone, compra papel e cartucho para a impressora que tem em casa, realiza obras sem aprovação em assembleia e efetua diversos gastos não previstos na previsão orçamentária? Pois se você não conhece alguém assim, fique sabendo que isto é mais comum do que parece!
Existem síndicos que acabam acreditando que devem ser o “boa praça” com todo mundo, sempre buscando as próximas eleições e acabam causando pequenos prejuízos aos condôminos, o que encarece o valor da taxa condominial.
Apesar de aparentarem medidas inofensivas ou que não representam grande impacto na vida do condomínio, a constante realização de pequenos gastos em desacordo com as normas convencionais, além de causar prejuízo à massa condominial, ainda incentiva a adoção de atos maiores.
O síndico tem suas obrigações estipuladas no Código Civil e na Convenção Condominial, devendo obedecer aos mesmos. Infelizmente, alguns síndicos acabam apegando-se ao poder do cargo e acreditam que estão amparados em todas as suas decisões, sob o argumento de que estão fazendo o bem para o condomínio.
Quanto mais tempo o síndico está no cargo, com sucessivas reeleições, o mesmo passa a acreditar que tudo pode e que seus atos não poderão ser questionados, buscando até mesmo valer-se do famigerado “usos e costumes”, às vezes alegando que “sempre foi feito assim e nunca reclamaram”.
Porém, a adoção de atitudes que causam pequenos prejuízos, ou condutas diferenciadas entre condôminos, poderão afetar o caixa do condomínio e ocasionar fatos que podem incentivar posições adversas.
Tomemos como exemplo um síndico que concede a um condômino devedor um desconto em seu montante devido, sob o argumento de que o caixa do condomínio está com dificuldades e o pagamento “virá em boa hora”.
Ora, se o caixa está com dificuldades, verifica-se desde logo uma má gestão do próprio síndico que permitiu o caixa atingir esta situação.
Conceder desconto a um condômino inadimplente, além de ser uma afronta às normas legais e convencionais, pode incentivar condôminos que pagam em dia a atrasarem, para futuramente pleitearem o mesmo benefício.
Há síndicos que, além de terem algum tipo de remuneração, ainda se reembolsam de gastos com condução ou telefone, alegando que estavam a trabalho do condomínio, ou compram cartuchos e papel para sua impressora, pelos comunicados que fazem em casa para distribuir.
Apesar de poderem ser referidas importâncias de baixo valor, não havendo aprovação em assembleia, não pode o síndico efetuar o seu próprio ressarcimento.
Nos casos em que o síndico efetua despesas que não representam o interesse da coletividade e que acabam por gerar prejuízos ainda que pequenos, ficará o síndico sujeito a ter que responder pelos mesmos.
O mesmo há de se dizer quando o síndico resolve fazer uma festa junina ou outro evento qualquer beneficiando apenas alguns condôminos, utilizando o saldo do condomínio, sem que isso tenha sido aprovado pelos demais.
Portanto, se você é síndico, evite despesas que não estejam associadas à efetiva manutenção do condomínio, e que não constam na previsão orçamentária ou não foram aprovadas em assembleia.
Por menores que elas sejam, se ficar comprovado que não se trata de uma despesa relacionada ao condomínio e causou prejuízo ao mesmo, você poderá ser obrigado a restituir os valores gastos ao condomínio.