Saiba como agir quando condôminos utilizam de forma fixa as vagas rotativas do condomínio
Garagem de condomínio sempre envolve questões complicadas e que gera problemas tanto para o síndico como para os condôminos, seja por causa de ocorrências, danos ou mal uso das vagas. Mas o assunto se torna ainda mais polêmico quando se trata das vagas de garagem rotativas.
Vagas Rotativas X Vagas Fixas
Vagas de garagem rotativas são tipos de vagas totalmente indeterminadas, de uso comum do condomínio. Nelas, não há especificação de qual unidade poderá utilizá-las e também não há vinculação a nenhum apartamento, motivo pelo qual se realiza rodízio ou sorteio, considerando que há vagas melhores localizadas. Elas não se confundem com as vagas coletivas, que integram a área comum do condomínio e são mais comuns em prédios mais antigos.
Já as vagas de garagem fixas, como o próprio nome diz, são fixas do condômino, ou seja, cada vaga é destinada ao proprietário do apartamento e bloco determinados, não podendo outra pessoa estacionar nela sem a sua permissão. Essas vagas podem ser autônomas ou vinculadas.
Conflitos
Se no seu condomínio o estacionamento tem vagas de garagem rotativas, provavelmente a quantidade de vagas ali é menor que a quantidade de apartamentos, o que costuma causar muitos transtornos.
O condomínio que não possui regras claras sobre a rotatividade das vagas conviverá com um problema comum entre condôminos: “melhores vagas x piores vagas”. Para evitá-lo, o ideal é definir um rodízio ou sorteio periódico em assembleia. Em geral, o período gira em torno de 6 meses ou 1 ano e essa rotatividade é uma forma de todos os condôminos utilizarem as vagas boas.
Por outro lado, ainda há condomínios que não estabelecem nenhum tipo de sorteio ou rodízio, optando pela rotatividade – quem chegar primeiro utiliza a vaga – e isso poder ser um problema enorme.
O que fazer quando alguém estaciona por um longo período na mesma vaga?
Todas as regras a respeito da garagem do condomínio constam nas leis condominiais, especialmente na Convenção ou no Regimento Interno. Nos casos em que a vaga rotativa é confundida com vaga fixa, o primeiro passo é se atentar ao que diz esses documentos.
Se no Regimento ou Convenção não foi estipulado um prazo máximo de permanência do veículo na vaga que é rotativa, esse é um problema que geralmente é resolvido na esfera judicial, pois, nos casos de omissão, o condômino poderá fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe.
Se você perceber que essa situação está te tirando a chance de estacionar dentro do condomínio, ou até mesmo de estacionar em uma vaga mais próxima de seu apartamento, o procedimento é registrar o fato pelos canais oficiais de reclamação (como o livro de registro e/ou aplicativo do condomínio) e pedir que seja realizada uma assembleia extraordinária para a alteração do Regimento Interno, a fim de incluir nas leis condominiais o tempo máximo de permanência de um carro na mesma vaga (72 horas, por exemplo).
Se o seu pedido não foi atendido, há a possibilidade de reunir ¼ dos condôminos para que seja realizada a assembleia ou ingressar com uma ação judicial contra o condomínio para que sejam tomadas as medidas cabíveis à solução do problema.
Vale ressaltar que as vagas prioritárias, destinadas a pessoas com dificuldade de locomoção, apenas entram na rotatividade com aqueles que também necessitam do mesmo tipo de vaga. Ou seja, uma pessoa que não necessita dessa vaga não poderá competir com quem necessita.
Bom senso
Nas vagas de garagem rotativas, como em qualquer outro assunto condominial, é preciso que o condomínio e os seus condôminos se atentem ao princípio da razoabilidade. Estacionar por dias em uma mesma vaga com certeza tirará as chances de outra pessoa eventualmente estacionar nesse local, o que fere o conceito de rotatividade estabelecido na Convenção do condomínio.
Por fim, independentemente da esfera em que o caso seguirá, administrativa ou judicial, será necessário juntar todas as provas pertinentes ao caso.