Entenda quem é responsável pelo pagamento dos reparos nas varandas, sacadas e janelas
Uma dúvida comum quando se fala de varandas, sacadas e janelas é de quem é a responsabilidade pelo pagamento da manutenção. Mas para decidir quem deve arcar com custos, é preciso entender que existem duas situações: a que o proprietário deve pagar e a que o condomínio deve pagar.
Entenda a Diferença
Como dito anteriormente, o responsável pela manutenção de sacadas e varandas pode ser o proprietário ou o condomínio. Isso varia quando se fala de piso, teto e partes externas:
- No caso de piso e teto da varanda, o responsável pela manutenção é sempre o proprietário. A única exceção aparece quando o dano é proveniente de um vazamento no encanamento vertical, caso em que o condomínio será responsável, pois deve dar manutenção a essa estrutura.
- Quando se fala de partes externas, a manutenção de sacadas é considerada manutenção de fachada, o que atrai a responsabilidade do condomínio. Danos causados às pastilhas ou à pintura das sacadas e varandas, por exemplo, devem ser reparados pelo condomínio.
Outra dúvida comum diz respeito as infiltrações: se a falta de manutenção ou a deterioração da estrutura externa der origem à infiltração, também será de responsabilidade condominial a reparação. Por isso, é sempre importante que cada um, dentro da sua responsabilidade, promova a impermeabilização das sacadas.
Quanto as Grades e Parapeitos das Sacadas
As grades e parapeitos das sacadas são objetos de discussão ampla nos condomínios. E com razão, pois há decisões judiciais em ambos os sentidos sobre a responsabilidade pela sua manutenção.
Uma parte das decisões judiciais entende que a grade da varanda não integra a estrutura do prédio e, por isso, é de responsabilidade do proprietário da unidade. Ela não se confunde com as paredes externas, que seriam de responsabilidade do condomínio, conforme artigo 1.331,§2º do Código Civil:
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 2º O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.
Por outros lado, há especialistas que entendem que grades e parapeitos das sacadas compõem a fachada do prédio e devem ser reparadas pelo condomínio. Na dúvida, é importante verificar o que a Convenção determina.
Janelas
A manutenção de janelas também é uma questão controversa. Quem pagará pelos custos também dependerá da origem da infiltração. Se o dano ocorre por infiltração decorrente de falta de manutenção das esquadrias de janelas (silicone, escova e borrachas), o condômino será o responsável. O mesmo se aplica quando há instalação incorreta de aparelhos de ar-condicionado.
Por fim, a manutenção de sacadas e janelas é uma questão de difícil compreensão, uma vez que não há uma única resposta. Ou seja, há situações em que a responsabilidade é do condômino e outras do condomínio. Tudo depende da origem do problema e se o caso se enquadra em fachada ou não. De qualquer forma, a manutenção periódica é uma grande aliada de moradores e síndicos para evitar gastos maiores.