Flagramos a fiscalização iniciando a sua atuação em estabelecimentos do Centro
No dia 7 de agosto, o Estado de São Paulo deu um importante passo em defesa da saúde pública. Com a entrada em vigor da nova legislação antifumo, fica proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas. A nova legislação estabelece ambientes 100% livres do tabaco.
A medida acompanha uma tendência internacional de restrição ao fumo, já adotada em cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires. Inúmeros estudos realizados comprovaram os males do cigarro não apenas para quem fuma, mas também para aqueles que se vêem expostos à fumaça do cigarro. É principalmente a saúde do fumante passivo que a nova lei busca proteger. Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.
A nova lei restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estão liberados, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização.
Para evitar punições, os responsáveis pelos estabelecimentos devem adotar algumas medidas. Entre elas, a fixação de cartazes alertando sobre a proibição, e a retirada dos cinzeiros das mesas de bares e restaurantes como forma de desestimular que cigarros sejam acesos. Devem, também, orientar seus clientes sobre a nova lei e pedir para que não fumem. Caso alguém se recuse a apagar o cigarro, a presença da polícia poderá ser solicitada.
Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.
Ao proibir que se fume em ambientes fechados de uso coletivo, a lei antifumo estabelece uma mudança de comportamento com reflexos diretos na saúde pública. Mudança que será estimulada por campanhas educativas e fiscalizada pelo poder público. E que terá na colaboração da população uma de suas principais armas.
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O QUE MUDA NOS CONDOMÍNIOS
Conforme amplamente divulgado pela mídia, a nova legislação “antifumo” traz implicações para os condomínios do nosso Estado.
Resumidamente, a Legislação proíbe, a partir de agora, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nas áreas comuns do condomínio, ainda que parcialmente fechadas, ou seja, mesmo que na área exista apenas um toldo, telhado, marquise, etc.
Importante ressaltar que está incluída na Lei a proibição do consumo de Narguile.
Para se evitar problemas, será necessária uma colaboração de todos os moradores, no sentido de cumprirem a nova regra, bem como alertarem seus familiares, funcionários e visitantes, de que não é permitido fumar nas áreas comuns.
Os funcionários do condomínio também devem estar orientados a solicitar que, qualquer pessoa que venha a descumprir esta Lei, seja retirada do local. Vale lembrar ainda, que caso qualquer pessoa seja flagrada descumprindo a regra, o condomínio poderá aplicar as penalidades previstas no Regulamento Interno, mesmo que esta norma não esteja explícita no texto dos regulamentos já existentes.
Além disso, serão repassados para o infrator ou responsável, em caso de visitante, quaisquer prejuízos que o condomínio venha a sofrer, inclusive decorrentes de eventuais multas aplicadas pelas autoridades competentes. Se por qualquer motivo o Condomínio for multado sem que seja possível identificar o infrator, todos os condôminos terão que arcar com o rateio da multa. Por esse motivo, é muito importante a participação de todos no cumprimento e na fiscalização das novas normas.
FONSI CONDOMÍNIOS