Entenda os diferentes métodos de cobrança da taxa condominial e saiba o que é melhor para cada caso
O atraso no pagamento da taxa condominial pode acontecer por diversos motivos, entre eles o desemprego, mau planejamento financeiro, gastos inesperados no mês, etc. No entanto, embora pareça comum, é preciso buscar soluções para que a inadimplência não seja algo recorrente. Isso porque ela afeta diretamente as contas do condomínio, que tem despesas fixas todo mês, prejudicando todos os condôminos.
A solução para a inadimplência condominial exige eficiência administrativa e competência jurídica. Quando não existe acordo quanto ao pagamento, há várias maneiras legais de se cobrar uma dívida, seja de forma judicial ou extrajudicial. Os trâmites processuais podem levar um ano ou mais, dependendo de cada caso, mas o pagamento da dívida sempre está assegurado, mesmo que seja necessária a venda do imóvel da família.
Acordo Extrajudicial
O advogado do condomínio pode, para evitar uma ação judicial, buscar um acordo entre as partes envolvidas e, assim, economizar tempo e dinheiro para ambas as partes. Nesta etapa, entra em ação a diplomacia e o uso de ferramentas, como cartas de notificações e plantões de cobrança, conciliação e mediação, centrais de atendimentos e equipes especializadas em cobranças.
Protesto
O protesto também é um dos recursos utilizados antes da cobrança judicial e que pode resolver o problema de forma mais simples. É permitido em muitos estados, onde há leis específicas que concedem aos síndicos e administradores o direito de protestarem os condôminos inadimplentes em cartório.
Quando o condômino tem seu nome protestado, não há necessidade de levar o caso à esfera judicial, já que o protesto bloqueia o crédito do devedor no mercado. Esse trâmite facilitou o recebimento das dívidas pelos condomínios, abrindo um caminho paralelo à tradicional ação de cobrança judicial. O receio de ter o nome protestado e, consequentemente, o crédito cancelado, alertou os devedores.
A solução de protesto tem se tornado popular no estado de São Paulo, onde os tribunais especiais cíveis não aceitam ações de cobranças dos condomínios. Mas é preciso ter cuidado redobrado antes de protestar um condômino, a fim de evitar que o condomínio tenha que indenizar o inadimplente por danos morais. Em primeiro lugar, deve-se garantir que o que está sendo cobrado está correto e é inquestionável e, depois, que a pessoa que está sendo protestada é de fato o proprietário do imóvel.
Cobrança na Justiça
Em último caso temos a ação judicial. Os condôminos inadimplentes ficam sujeitos à cobrança judicial da dívida conforme previsão do Artigo 275, inciso IIb do Código de Processo Civil. Ela pode ocorrer logo após o primeiro mês de inadimplência, com a aplicação de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária, ou o convencionado em cada condomínio.
Para o ingresso com a ação judicial de cobrança, é necessário que o condomínio demonstre a situação de inadimplência do devedor. Também é necessário juntar a ata da Assembleia Geral de condôminos que aprovaram as despesas do período cobrado e outros documentos, como ata de eleição do síndico e uma procuração do síndico para o advogado que representará o condomínio.