Entenda quando e por que a taxa condominial sofre reajustes e se há um limite para isso
Ao contrário do aluguel, não há um indexador fixo para determinar o reajuste da taxa condominial, nem uma frequência estabelecida por legislação. Ao alugar um apartamento, por exemplo, o locatário já tem a previsão no ato da assinatura do contrato de quando e quanto o aluguel pago vai subir no ano que vem. O condomínio, contudo, é uma despesa mais imprevisível quanto ao reajuste. Como mensurar esse valor, então?
Prestação de Contas
Em um condomínio, a assembleia é soberana! As despesas do prédio são divididas entre os condôminos através de rateio, e o quanto essa conta vai pesar no bolso do morador depende do número de unidades e de como os custos aumentaram durante o ano.
O Código Civil estabelece prevê a obrigatoriedade da prestação de contas anual do condomínio. Nessa assembleia, que ocorre geralmente no primeiro trimestre do ano, a administração apresentará aos condôminos uma previsão de despesas e, se necessário, uma proposta de aumento para o ano. Esse aumento, entretanto, só entra vigor se aprovado na assembleia.
- Como é determinado o reajuste?
Não existe em legislação um limite para o aumento da taxa de condomínio. O reajuste percentual deve acompanhar as despesas do prédio, adequando os gastos às receitas.
Vale ressaltar que a reunião pode resultar, inclusive, em uma redução da taxa, por mais que isso seja menos comum. Tudo depende das despesas do condomínio durante o ano.
- Ponderações
Quando o síndico decide aumentar demais a cota condominial ele corre o risco de ter sua gestão criticada. Os condôminos também podem sugerir corte de despesas para evitar ou reduzir a majoração na taxa.
No entanto, especialistas apontam que não é viável conter o aumento da taxa condominial a qualquer custo. Deixar de ajustar essa taxa pode ser o princípio de uma bola de neve em que o condomínio não consegue mais pagar as suas contas pois, querendo ou não, sempre há um aumento em alguma despesa do prédio, como o dissídio.
- Esteja presente!
Para que o reajuste seja válido, é preciso que haja uma votação favorável com quórum. Porém, a realidade mostra que, mesmo em assuntos de extrema importância, poucas pessoas participam das assembleias nos condomínios. Assim, o que é aprovado por 20% vale para os 100%. Mas não adianta reclamar depois que passou a reunião!
Mesmo não concordando com reajuste determinado, o condômino não pode se recusar a pagar a taxa após a aprovação na assembleia. Se ele considera o aumento abusivo, é preciso entrar com ação de consignação em juízo para discutir qual seria esse aumento — o que, ainda assim, não garante que ele vá vencer a acusação.
Taxa Extra
Além do reajuste no valor fixo do condomínio, a administração do prédio também pode fazer uso de taxas extras. Esse recurso a mais tem como finalidade financiar reformas no prédio ou bancar gastos emergenciais, como um problema no elevador.
A taxa extra é definida em assembleia, sugerida pela administração, podendo ser aprovada ou não pelos condôminos. A administração só poderá utilizar a verba para o fim específico que foi a sua motivação, não podendo cobrir despesas ordinárias. Por exemplo, se assembleia determinar que será cobrada taxa extra para uma reforma no deck, este dinheiro deverá ser destinado apenas para este fim.
Vale lembrar que essa taxa não pode ser cobrada para sempre. Seu prazo limite deve ser estipulado no momento da sua aprovação em assembleia.