Entendimento do STF em Brasília elimina as dúvidas sobre a cobrança
O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou em 15/06/08, por unanimidade, a inconstitucionalidade do prazo de dez anos usado pelo fisco para cobrar contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes. As empresas reclamavam que o prazo usado pela fiscalização e pela procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar pendências tributárias deveria ser de cinco anos, como ocorre com todos os demais tributos.
Os ministros do Supremo entenderam que o prazo da chamada decadência tributária – ou seja, o tempo que o fisco tem para cobrar créditos – é de cinco anos em qualquer hipótese, inclusive para as contribuições previdenciárias.
A regra dos dez anos já havia sido declarada inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto do ano passado, e a expectativa era a de que o Supremo seguisse a mesma linha – e que agora foi confirmada.
O tema é considerado uma das disputas tributárias mais importantes em tramitação no Supremo devido ao seu impacto financeiro. Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, o caso significa para a União um prejuízo de R$ 95 bilhões em tributos que deixarão de ser cobrados ou precisarão ser devolvidos, caso já tenham sido pagos. Dos R$ 72 bilhões em contribuições hoje cobrados pela via administrativa, R$ 21 bilhões serão perdidos, assim como R$ 20 bilhões dos tributos parcelados e R$ 42 bilhões já inscritos em dívida ativa. Além disso, pela decisão a Fazenda será obrigada a devolver R$ 12 bilhões já cobrados indevidamente.
Advogados tributaristas costumam dizer que quase todas as ações previdenciárias envolvem essa discussão, aspecto que em geral derruba em quase a metade o valor cobrado pelo INSS – atingindo quase todas as 300 mil ações judiciais de cobrança da dívida ativa previdenciária, que totaliza R$ 150 bilhões.
Devido ao impacto financeiro do caso, a Fazenda pediu aos ministros do Supremo a modulação dos efeitos da decisão – ou seja, a não-retroatividade do entendimento da corte, o que validaria todos os atos tomados durante a vigência da regra dos dez anos de prescrição para a cobrança de contribuições devidas, inclusive autuações, e impediria a devolução de tributos já pagos.
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo