Confira as dicas para que as comemorações no salão de festas ou na unidade não gerem conflitos
Reunir amigos e família para celebrar algum momento especial, ainda mais quando há infraestrutura de lazer e entretenimento no condomínio é muito gostoso, não é mesmo?! Mas quando o assunto é ambiente coletivo, certas regras básicas devem ser respeitadas para que ninguém se sinta prejudicado.
Seja no salão de festas, nas áreas comuns ou no próprio apartamento, fazer festa requer planejamento. O barulho excessivo é o principal gerador de conflitos, devendo ser evitado em qualquer local do condomínio. Além disso, a preservação de toda a estrutura das áreas comuns também é muito importante. Elas podem ser utilizadas, mas com responsabilidade e de acordo com as normas do Regimento Interno.
Para que a sua reunião, festa ou comemoração seja agradável e sem as dores de cabeça das reclamações e conflitos, confira essas 5 regras simples de etiqueta para uso das áreas comuns do prédio, bem como para seu apartamento:
1. Faça o Agendamento Prévio
Reserve o dia e horário em que pretende realizar o seu evento, no local que deseja (salão de festas, espaço gourmet, churrasqueira, etc.).
2. Prepare a Lista de Convidados
Faça a lista com os nomes dos convidados da sua festa e a disponibilize na recepção do condomínio, para que o porteiro tenha o controle de quem chegar e possa fazer a liberação somente das pessoas autorizadas. É importante verificar com o condomínio qual é a quantidade máxima permitida de convidados no espaço que você escolheu, cuidando para que o ambiente não fique superlotado. Esta regra também vale para a entrada dos diversos fornecedores da festa.
3. Respeite o Horário Permitido
Os horários e as regras de uso do salão de festas ou outro espaço devem ser respeitados, sem exceção, pelos moradores e convidados. São muito comuns as baladinhas que extrapolam o horário. Por isso, é importante que o responsável pelo evento tenha a atitude e autoridade para interromper e terminar a festa no horário que não desrespeite a Lei do Silêncio, tanto no salão de festas quanto nas unidades privativas.
4. Deixe o Local Limpo e Organizado
Alguns condomínios cobram taxa para uso das áreas comuns do morador que realiza a festa. Outros cobram também pela limpeza do local ou, ainda, é o próprio morador que deve garantir esse serviço. Então, informe-se no Regulamento do condomínio quais valores deverá desembolsar e em quais condições. De qualquer modo, o ambiente deve ser entregue limpo e organizado. No caso de comemorações nas unidades, atenção aos corredores e halls.
5. Zele pelo Patrimônio do Condomínio
Tenha cuidado com toda a infraestrutura que está à sua disposição, como paredes, chão, banheiros, mesas, cadeiras, cozinha etc. Oriente seus convidados para que eles também façam bom uso do lugar. Se ocorrer algum acidente, como a danificação de um móvel ou utensílio, a reposição ou conserto é dever do morador.
O ideal é que algum funcionário do condomínio vistorie o salão de festas antes e depois do evento. O morador deverá assinar um termo de responsabilidade para garantir que os prejuízos pelos danos sejam ressarcidos.
Cuidados Especiais para as Festas Dentro das Unidades
- Barulho: normalmente, os apartamentos não têm isolamento acústico, fazendo com que o barulho se espalhe pelo condomínio inteiro, principalmente à noite quando o som externo é menor. Então, cuide para não extrapolar o horário do silêncio no seu apartamento;
- Cuidado para que objetos da festa não sejam lançados pelas janelas do apartamento acidentalmente;
- Preste atenção nos fumantes: a fumaça do cigarro quando em áreas abertas ou sacadas pode penetrar em outras unidades e incomodar os vizinhos.
Por fim, é preciso ficar atento para evitar situações indesejadas, como receber multas ou advertências pelo descumprimento de regras. Lembre-se: bom senso sempre! Não deixe de verificar quais as normas para festa em condomínio, quais as áreas comuns que os convidados podem acessar, horários permitidos, onde é permitido fumar, entre outras informações. Consulte sempre, além do Regulamento Interno, a Convenção do condomínio em que você mora.