Qualidade profissional e proteção legal em caso de imprevistos
Entre os desafios do síndico, um dos mais difíceis é a realização de qualquer tipo de obra ou manutenção. Por isso, a contratação de um profissional habilitado que forneça a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um direito, pois garante a correta aplicação das técnicas, independentemente do tipo de projeto ou serviço que seja realizado. Além disso, ter em mãos o documento protege o gestor, pois em caso de acidentes, sinistros, descumprimento do contrato ou falta de qualidade dos serviços executados, a responsabilidade legal será do contratado.
É fundamental que o trabalho fique sob a responsabilidade de uma empresa ou profissional autônomo, legalmente habilitado junto aos órgãos competentes. Assim, todo o serviço de arquitetura ou engenharia, contratado pelo síndico ou realizado dentro do condomínio, deve ser registrado junto ao Conselho, por força de lei federal e também para garantir a qualidade e capacidade técnica de quem executa.
Até mesmo em uma simples pintura podem ocorrer acidentes ou o trabalho final não corresponder com o combinado, por isso a importância da ART. O profissional ou empresa pode ser acionado judicialmente, inclusive para corrigir serviços mal executados. Além disso, recomenda-se que o síndico desconfie de orçamentos que ofereçam a opção do serviço sem registro. Sem a ART ou RRT não há garantia, perante a lei, de que o prestador do serviço responderá por acidentes ou outros problemas que possam acontecer.
Responsabilidade Compartilhada
Para evitar qualquer irregularidade durante a obra, o CREA orienta os administradores a exigirem que as empresas prestadoras de serviço sejam registradas no Conselho, assim, obrigatoriamente terão um profissional habilitado em condições de fornecer a Anotação. “A medida impede práticas ilegais que possam estar sendo praticadas no mercado. Por mais simples que seja o serviço, devemos ter a consciência que estamos lidando com o patrimônio coletivo e que as responsabilidades civil, trabalhista e até criminal incidem sobre o contratante e deve ser dividida com um profissional com capacidade técnica”, explicam especialistas da entidade.
Atividades que precisam de ART ou RRT
O gestor deve exigir a ART ou o RRT da obra que será executada de acordo com a Lei n. 6.496/1977, Resoluções n. 1025/2009 e 1033/2011 do CONFEA, e amparado pela Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280). Toda obra ou manutenção que possa comprometer a infraestrutura física, elétrica ou hidrossanitária do prédio deve ter o seu registro junto ao órgão competente:
- Restauração de fachadas;
- Manutenção de elevadores;
- Inspeção de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPCDA);
- Revisão ou reforço de rede elétrica e manutenção de transformadores;
- Manutenção ou alteração hidráulica e sanitária;
- Construção ou demolição de paredes, divisórias e tetos;
- Substituição de revestimentos;
- Abertura ou fechamento de vãos;
- Reparos na rede de gás.
Validade da Anotação e Taxas
O registro de responsabilidade técnica tem validade – desde que homologada pelo Conselho- enquanto durar a prestação do serviço contratado. No entanto, para isso o documento precisa ter as assinaturas originais do profissional e do contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade referente às atribuições do responsável que a anotou. Caso contrário, a obra está sujeita a multas e possíveis embargos.
As taxas de registro de Anotação são tabeladas pelos Conselhos Federais e normalmente são proporcionais ao volume ou ao valor dos serviços. Para execução de obras, as taxas são reguladas pelo valor do contrato e podem iniciar em R$ 82,94 para obras de até R$ 8 mil e R$ 218,54 para obras acima de R$ 15 mil, conforme Resolução 1067/2015 do CONFEA.