É permitido usar a vaga de garagem para depósito de objetos?
Áreas comuns como a garagem tendem a ser um ponto de atrito entre vizinhos quando um deles começa a utilizar o espaço destinado aos veículos ou a área de manobra como depósito de objetos domésticos, móveis, vasos de plantas ou até mesmo entulho.
Antes de tudo, entender como funciona o direito de uso das áreas privativas e comuns nos condomínios é fundamental para a boa convivência. A área privativa da propriedade fica restrita à parte interna do imóvel, isto é, da porta de entrada para dentro. Já da porta para fora, o que inclui a garagem do edifício, constitui área comum. Conforme o § 2º do art. 2º da Lei nº4.591/64, bem como o § 1º do art. 1.331 do Código Civil, qualquer vaga de garagem, mesmo que possua matrícula individualizada no Ofício de Registro de Imóveis, consiste propriedade exclusiva. Pelo fato das vagas não possuírem paredes que as isolem, nem grades ou afins, pois sobre tal espaço todos podem transitar livremente, a garagem é qualificada como área comum.
Quando um morador age de maneira individualista e utiliza sua vaga de garagem, ou mesmo a área de manobra, como depósito para instalar armários ou box de despejo, chegando às vezes a cercar a vaga com grades, caracteriza-se uma infração e mudança da destinação do local. Tal postura deve ser combatida, evitando que outros moradores ajam da mesma forma e tornem a situação difícil de ser corrigida. É essencial que as vagas fiquem livres tanto para estacionamento quanto para realização de manobras, inclusive dentro das vagas vizinhas, facilitando a entrada e saída de veículos.
TOLERÂNCIA E BOM SENSO
Atenção! Não há problemas em colocar, eventualmente, um objeto ou um material de uma obra, por um ou dois dias na garagem, desde que não cause transtorno. É comum o condômino precisar de um tempo para o recolhimento definitivo desses itens. Entretanto, a utilização irregular da garagem afeta o visual do local, além de gerar poeira e sujar os pisos e automóveis.
Concluindo, é importante se manter atento ao que a Convenção Interna do condomínio diz a respeito da situação e como deverá ser aplicada a punição. É viável, a fim de evitar essa prática, manter um funcionário à vigia do local, alertando os condôminos sobre a possibilidade de multa.
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Não deixando de citar os “vilões” do entulho que são os “escorpiões” e baratas que fazem do entulho de obra, por exemplo, um meio habitat em Belo Horizonte/MG.