Saiba como avaliar os diferentes casos
Podemos dizer que é praxe na maioria das convenções dispor que a multa condominial deve ser precedida da advertência. No entanto, isto não é uma regra impositiva, cada condomínio pode fazer suas próprias regras. Consequentemente, avaliar se o envio da advertência prévia é necessário ou não vai depender da avaliação das regras condominiais.
Em outra esfera, é necessário também analisar qual violação está ocorrendo, pois, dependendo da situação a advertência não produzirá nenhum resultado prático. Por exemplo, em um caso no qual o morador briga fisicamente com um prestador de serviço a aplicação da advertência não trará nenhum resultado prático, tamanha gravidade da infração cometida.
Assim, o normal é que a advertência, na essência do seu significado, seja utilizada para advertir, ou seja, um “pedido” para que uma violação sem tamanha gravidade deixe de ocorrer.
A partir desse princípio, há situações em que no mesmo dia é possível advertir e multar o infrator. Um exemplo é se uma unidade é advertida pelo excesso de barulho e no mesmo dia deixa de atender aos requerimentos da administração e/ou síndico e/ou porteiro.
Portanto, a questão sobre a necessidade ou não da advertência prévia deve levar em consideração o contexto da infração, o contido nas regras condominiais e também a gravidade da mesma.