Quem é responsável pelo pagamento da taxa de condomínio quando um casal se separa?
Os divórcios são eventos que trazem mudanças significativas para a vida dos casais, mas muitas vezes também podem afetar o funcionamento dos condomínios onde residem. Isso porque quando um casal decide se separar, é comum que haja uma redistribuição dos recursos financeiros, o que pode afetar o pagamento da taxa de condomínio. Despesas comuns, como manutenção, segurança e limpeza, dependem da arrecadação mensal e a falta de pagamento por parte dos condôminos divorciados pode acabar afetando a qualidade de vida dos demais moradores.
Quando um divórcio acontece de forma tumultuada, é comum surgirem disputas sobre a responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio. Imagine um cenário em que a esposa e os filhos continuam morando no apartamento e o marido procura outra moradia. Quem deve pagar a taxa condominial? Essa disputa cria um impasse que requer solução.
Como lidar legalmente com esse tipo de situação?
Do ponto de vista jurídico, a taxa de condomínio é uma obrigação automática assumida pelo proprietário do imóvel em condomínio, independentemente de quem esteja residindo no local. Ou seja, a taxa é sempre cobrada, mesmo que o imóvel esteja desocupado.
Quando o imóvel pertence ao casal, ambos os cônjuges são responsáveis pelo pagamento da taxa de condomínio até que a partilha de bens seja concluída no processo de divórcio e registrada nos documentos imobiliários. Mesmo que um acordo entre os cônjuges seja estabelecido durante o divórcio, atribuindo a responsabilidade do pagamento a um deles, a obrigação legal continua válida para ambos se a propriedade do imóvel ainda estiver registrada em nome dos dois.
Em casos litigiosos, nos quais não há acordo amigável, a disputa sobre a responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio pode se arrastar durante o processo de divórcio, resultando em inadimplência por parte de um ou de ambos os cônjuges. Isso acaba prejudicando o condomínio.
O recomendado é que o condomínio não espere a resolução do divórcio para agir. É aconselhável obter uma certidão no cartório de registro de imóveis para verificar os proprietários registrados do apartamento. Com base nisso, o condomínio pode propor uma ação contra os proprietários registrados, incluindo todos os envolvidos, e não apenas aquele que está residindo no imóvel no momento.
Dessa forma, o síndico garante o cumprimento da obrigação e a preservação da saúde financeira do condomínio. Os divórcios podem desencadear uma série de consequências financeiras nos condomínios, mas uma gestão eficiente pode contribuir para minimizar os efeitos negativos e preservar a estabilidade financeira e harmonia entre os condôminos.