Veja como declarar essas obrigações tributárias do Condomínio corretamente
Obrigações tributárias como DIRF e RAIS geralmente são motivos de preocupação para os síndicos. Afinal, faz parte do trabalho deles garantir que a gestão fiscal do Condomínio esteja dentro dos conformes. Por serem entregas importantes, é fundamental que o síndico entenda seus significados, como fazer a declaração dessas obrigações e, claro, estar informado quanto aos prazos impostos pela Receita Federal.
O que é DIRF?
Antes de mais nada, é essencial entender o que é DIRF e qual a sua finalidade. DIRF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa obrigação contábil tem a finalidade de fiscalizar o Imposto de Renda e deve ser entregue anualmente, sempre na segunda quinzena de fevereiro.
Realizar a declaração da DIRF é obrigatória para todas as fontes pagadoras. Ou seja, todas as instituições que realizaram algum tipo de pagamento ao longo do ano anterior têm obrigação de fazer essa declaração. Deste modo, Condomínios que contratam prestadores de serviços com Nota Fiscal têm a obrigação de declarar a DIRF. São esses: síndico (quando recebe remuneração), empresa terceirizada, empresa auxiliar de administração, funcionários CLT ou PJ e outros prestadores de serviço em geral.
O que é RAIS?
RAIS é a sigla para Relações Anuais de Informações Sociais. Serve para fiscalizar as contratações feitas por Condomínios e empresas no país. Conforme as normas, deve-se entregar a RAIS ao Ministério do Trabalho anualmente, através do site do órgão. Da mesma forma que a DIRF, o Condomínio também tem a obrigação de entregar a RAIS. Na realidade, todas as instituições com CNPJ devem entregar a RAIS, tendo ela contratado ou não funcionários no último ano.
Qual o prazo para declarar DIRF e RAIS?
Por serem obrigações tributárias distintas, DIRF e RAIS possuem datas limites diferentes – e o síndico precisa estar atento a esse detalhe. No ano de 2021, as datas limites para fazer a declaração da DIRF e do RAIS são:
• Prazo final DIRF: 26 de fevereiro de 2021;
• Prazo final RAIS: 12 de abril de 2021.
É relevante destacar que essas datas mudam anualmente. Portanto, o síndico precisa estar atualizado sobre as notícias do universo condominial.
O que acontece se o Condomínio não declarar DIRF e RAIS?
Condomínios que não cumprirem com a entrega da DIRF podem ser intimados pela Receita Federal a entregar a declaração, além do pagamento de uma multa de 2% sobre o valor declarado ou o mínimo de 500 reais. Vale destacar também que o descumprimento da obrigação pode ainda prejudicar a terceiros, funcionários e fornecedores que dependem do informe de rendimentos gerado pela DIRF para fazer sua declaração de Imposto de Renda.
Quanto a RAIS, a não entrega desta declaração, assim como a DIRF, acarreta em multa e também pode impedir o saque de benefícios pelos funcionários, como o abono salarial e até mesmo o recente auxílio emergencial. A multa em particular tem valor mínimo de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, segundo informações da Receita Federal. Por isso, é fundamental ficar atento à data limite para não atrapalhar outros contribuintes.
Qual é a melhor forma de o Condomínio realizar essas declarações corretamente?
Naturalmente, o síndico tem o direito de realizar a declaração e entrega da DIRF e da RAIS como achar mais adequado – seja por conta própria ou através da administradora. Para declarar as obrigações por conta própria, o síndico pode pesquisar na Internet como é feito todo o processo. No entanto, é favorárel que o síndico sempre conte com ajuda de especialistas na área, para evitar qualquer problema, multa ou advertência ao Condomínio gerada por falta de conhecimento.
Independente de realizar a declaração individualmente ou com auxílio da administradora, o síndico atual precisará estar como representante legal do Condomínio junto à Receita Federal. Ou seja, o edifício precisa estar com a situação regularizada e atualizada no órgão governamental. Além disso, a entrega dessas obrigações fiscais precisa ser feita com um certificado digital. Por isso, o Condomínio precisa possuir um certificado digital próprio ou deverá fornecer uma procuração eletrônica a alguém que possua um certificado – como uma administradora de Condomínios.
Por fim, apesar da RAIS e DIRF serem ainda declarações obrigatórias, as mesmas devem ser extintas e substituídas com a implantação de sistemas integrados ao E-Social, como a EFD-Reinf, que será uma declaração mensal a ser transmitida, obrigatória aos Condomínios a partir de maio/2021.