Não basta se cadastrar sem que a adesão do condomínio seja aprovada em assembléia
Já no primeiro dia de operação (19/10/09), o DDA (Débito Direto Autorizado) atraiu mais de um milhão de correntistas em busca da facilidade de receber suas contas pela internet e eliminar os boletos enviados pelo correio.
Levados pelas novidades, muitos consumidores acabam não se atentando a alguns detalhes: “Para que o pagamento seja realizado, é necessário que o cliente acesse um dos canais de relacionamento do banco, verifique se há boletos a serem pagos e autorize ou agende o pagamento”, analisa o professor de Finanças da Fiap, Marcos Crivelaro.
Para Ricardo Castro, professor da Veris IBTA, algumas perguntas ainda estão em aberto. “O que ocorre se o cliente mudar de banco? Com funcionaria a transferência dessas informações de um banco a outro?”, questiona. Então, na hora de aderir ao DDA, fique atento a tudo isso.
Economia de um lado pode causar prejuízos de outro …
Segundo Crivelaro, embora o serviço traga muitas vantagens, o consumidor deve prestar atenção. Se, antes, ele lembrava das contas a pagar com a chegada dos boletos, agora, caberá a ele se organizar. “Ele deve ficar atento às datas de vencimento”, alerta.
Além disso, outro fator entra na discussão. “O serviço poderá ser cobrado ou fazer parte de pacotes de serviços tarifados”. Dessa forma, Crivelaro aconselha os consumidores a verificarem as possíveis taxas do serviço antes de aderir à novidade.
Segundo o Banco Central, os bancos estão livres de fixar taxas para o serviço, desde que os valores sejam informados claramente ao consumidor.
Se, de um lado, a economia de papel será grande, de outro, imprimi-los em casa pode onerar o orçamento doméstico do consumidor.
Por isso, Crivelaro ressalta: “O sistema é mais atraente para clientes que acessam suas contas via internet”.
Já Castro lembra de um outro ponto importante: o arquivamento de boletos para comprovação de pagamentos. “Comprovantes de diversos tipos de pagamentos devem ser guardados por até cinco anos”, lembra. O professor também ressalta que as vantagens são maiores para quem já é adepto do internet banking, o que não elimina os demais consumidores de aderirem. “Serão oferecidas opções para clientes sem acesso à internet em terminais de autoatendimento e nos já tradicionais atendimentos telefônicos e agências”.
Contas não serão pagas automaticamente:
É bom não confundir: a adesão ao DDA não significa que as contas serão pagas automaticamente. Com o sistema, o consumidor receberá os débitos por meio do portal do banco. Apenas isso. Para pagá-las, o correntista realiza uma transação virtual ou imprime o boleto e paga no caixa ou nos terminais.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) espera que, em três anos, ao menos metade dos boletos deixe de ser impresso e que a rotina de pagamentos torne-se totalmente eletrônica. Por enquanto, ficam de fora contas de consumo como telefone, energia e água.
Fonte: Infomoney
DDA NO CONDOMÍNIO
Ao contrário do que se pensa, o DDA pode sair caro para os condôminos e gerar lucro apenas para os bancos.
Isto porque, mesmo que não haja custo bancário para os correntistas, o Condomínio terá custos extras para a implantação dessa modalidade, os quais indiretamente terão de ser repassados aos condôminos. Dentre eles, estarão a adesão à carteira de Cobrança Registrada, que possui custo tarifado tanto no cadastramento dos títulos (registro) como no crédito (liquidação). Como a grande maioria dos condomínios hoje procura por economia, cerca de 80% das administradoras vêm trabalhando com carteira de Cobrança Simples (sem registro), na qual é tarifada somente a liquidação dos títulos.
Já na carteira de Cobrança com Registro, há também tarifas para permanência do boleto no sistema do banco, caso o mesmo não seja liquidade até o vencimento, gerando mais um custo sobre os títulos em aberto, caso não sejam excluídos no tempo determinado.
Já a economia de papel que tanto se fala, não ocorrerá para os Condomínios, pois as administradoras bem preparadas já adquiriram o hábito de enviar os demonstrativos financeiros (balancetes) impressos no próprio boleto de condomínio. Assim, se for eliminado o boleto em papel, os condôminos que não possuem acesso à internet certamente ficarão sem receber a prestação de contas mensal, o que não é aconselhável.
Vale lembrar, ainda, que para o recebimento do boleto eletrônico pelo sistema DDA, o condômino interessado deverá fornecer o seu CPF para ser incluído no cadastro do Condomínio, pois o envio da informação estará atrelado a esse número.
Outro detalhe importante, é que somente as administradoras evoluídas e bem preparadas poderão oferecer suporte para que seus clientes possam utilizar o DDA, pois a sua operação dependerá de controles via web, geração e envio de arquivos eletrônicos, além grande investimento para o armazenamento de dados dos condomínios na internet, para possibilitar a impressão de balancetes e boletos on-line pelos moradores interessados.
Sendo assim, por tratar-se de modalidade recente e que certamente representará aumento de custos para os condomínios, afetando, consequentemente, o valor da cota condominial, recomendamos que a adesão do Condomínio ao DDA seja feita através de aprovação em assembléia geral, ocasião em que o assunto poderá ser debatido e votado pelos condôminos.
Carlos Alberto Fonsi – Diretor de Condomínios da FONSI ADM. DE CONDOMÍNIOS LTDA.