Entenda se o condomínio pode vetar a prática de atos religiosos em suas áreas comuns
Os condomínios são ambientes plurais, com muita diversidade entre os moradores, mas quando o assunto é religião a polêmica pode ser instaurada. Recentemente o caso envolvendo a imagem de uma santa e uma bíblia em uma área comum foi parar na Justiça, colocando a questão da liberação ou proibição de manifestações religiosas no condomínio em evidência.
Realizar culto em condomínio é proibido por lei?
A resposta é não. O Brasil não possui nenhuma lei nesse sentido. Portanto, o que ditará as regras serão as leis condominiais.
Se a Convenção ou o Regulamento Interno não vedam a realização de atos religiosos nas dependências do condomínio e a promoção da atividade for devidamente aprovada pela assembleia geral de condôminos, com pauta específica e respeitando os quóruns especiais, não há objeções.
É preciso lembrar que o Brasil é país laico, assim como o condomínio. Sendo assim, o foco não deve ser o tipo de crença processada, mas o ato em si e a sua legalidade perante a massa condominial. Além disso, o mais adequado é que cultos e crenças não sejam incentivados pela direção do condomínio, em respeito a toda essa diversidade. Ou se abre um espaço para que todos possam professar a sua fé, e até mesmo a ausência de fé, ou não se libera nenhuma atividade desse tipo para evitar conflitos.
Intolerância
Embora seja óbvia a obrigação de respeitar todas as crenças, veladamente há intolerância contra algumas religiões. Isso acontece por todo o país e, consequentemente, dentro do condomínio. Vetar um ato por questões de incompatibilidade religiosa é uma atitude reprovável por si só, que demonstra intolerância e que pode gerar passivos indenizatórios em face do condomínio. Nesse sentido, a Lei 7.716 do Código Penal explica que “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” estão sujeitos à reclusão e são inafiançáveis.
Se o espaço for cedido, ainda que indevidamente, para um culto católico, protestante, judeu, espírita, deverá da mesma forma ser cedido para as religiões de matrizes africanas, como o candomblé. A liberação para cultos de algumas religiões e não para outras constitui um caso de preconceito.
No entanto, a Convenção ou Regulamento Interno poderão dispor sobre a impossibilidade de realização de atos religiosos, desde que seja independente da religião em questão. Tal proibição se aplicará tanto para os condôminos, quanto para a administração.
Bom Senso
Há o caso em que uma família desejava velar um ente querido no salão de festas do condomínio, com a justificativa de que o local era cedido para cultos religiosos católicos, pentecostais e para o Natal. A questão, contudo, foi vetada pelo condomínio, pois o salão de festas é um local inadequado para luto.
Portanto, salvo alguma Convenção mais rígida, a liberdade de cultura é garantida aos condôminos. Porém, ela não pode extrapolar os limites de propriedade e nem afetar os vizinhos.