Conheça as precauções necessárias para proteger o condomínio e evitar prejuízos
Como representante legal do condomínio, o síndico carrega a responsabilidade exclusiva no encerramento do contrato de gás, mesmo que os procedimentos relacionados sejam realizados erroneamente pela administradora. Hoje em dia, é comum que os condomínios sejam abastecidos por gás, e o contrato estabelecido não apenas define regras, valores, multas e condições de fornecimento, mas também aborda o comodato dos bujões.
A fim de reduzir despesas, a substituição da empresa fornecedora de gás se torna uma boa alternativa, visto o preço pago pelo volume abastecido mensalmente. No entanto, é crucial tomar alguns cuidados para evitar problemas devido à falta de atenção ao cumprimento do contrato.
Considere esses 3 Itens:
- Um dos erros mais comuns é não observar o prazo estipulado para notificação ou aviso-prévio. A cláusula relacionada a esse aviso pode exigir uma comunicação antecipada de até 60 dias. A não observância desse prazo resultará em multas cobradas pela fornecedora, que, se não forem pagas, poderão levar à inclusão do condomínio nos serviços de proteção ao crédito;
- Outra questão a ser considerada é a possibilidade de multa por consumo abaixo do contratado. Ao encerrar o contrato, algumas fornecedoras costumam alegar que o volume de gás fornecido durante o período contratual ficou abaixo do estipulado, o que resulta em uma indenização cara. No entanto, é importante lembrar que a relação entre o condomínio e a empresa fornecedora se enquadra na esfera consumerista e está sujeita às regulamentações do Código de Defesa do Consumidor. É possível identificar práticas abusivas nesse tipo de contrato, que geralmente são contratos de adesão. Portanto, é altamente recomendável buscar assessoria jurídica adequada para afastar qualquer dano ou prejuízo ao condomínio;
- Por último, atenção quanto a retirada dos bujões de gás cedidos em comodato. Em alguns casos, mesmo após o encerramento do fornecimento de gás, a empresa não retira os bujões e os deixa em áreas comuns, como a garagem ou proximidades da central de gás. Essa prática é inadequada e irregular, principalmente quando se trata de normas administrativas e exigências do Corpo de Bombeiros, que têm total legitimidade para aplicar embargo administrativo. Nessa situação, é recomendado notificar imediatamente a empresa para a retirada dos bujões inutilizados. Caso a empresa não atenda à solicitação, medidas legais, como ação judicial, podem ser necessárias para resolver o problema.
Portanto, como síndico, é essencial estar atento aos prazos contratuais, evitar práticas abusivas e tomar todas as medidas necessárias para proteger os interesses do condomínio no encerramento do contrato de gás. Prevenir problemas e buscar orientação jurídica adequada são passos importantes para evitar prejuízos e assegurar uma transição tranquila. Conte com o apoio de profissionais especializados para garantir uma resilição contratual bem-sucedida e promover o melhor interesse de todos os condôminos.