Normas claras e específicas no RI e Convenção ajudam a evitar conflitos com vagas de garagem
Disputa pelas melhores vagas, carros de visitantes, veículos amassados e danos causados por outros moradores, veículos mal estacionados, furtos, armazenamento de objetos e entulhos, crianças que brincam próximo aos veículos, etc. Esses são alguns dos incontáveis problemas que podem surgir em uma garagem de condomínio. Para que sejam evitados, as regras para esse espaço devem ser bem formuladas e também divulgadas de forma clara para todos.
O Proprietário do Imóvel é dono da Vaga?
A resposta para essa pergunta é não. A definição de vaga de garagem refere-se à uma propriedade comum de uso privativo, especialmente quando coletivas ou rotativas. Ou seja, trata-se de uma área comum, mas de uso exclusivo de um morador. Sendo assim, não se é dono da garagem e sim se tem o direito de usá-la, respeitando as normas do condomínio — o que também se aplica às vagas privativas.
Em relação às normas do condomínio, toda padronização do condomínio deve levar em conta o uso das garagens, com base no Artigo 1.336, IV do Código Civil: “São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. Sendo assim, é de extrema importância que as regras para uso das garagens estejam muito bem elaboradas e sejam ricas em detalhes. Elas devem estar descritas na Convenção ou Regimento Interno do condomínio e precisam ser divulgadas periodicamente, para que todos os condôminos tenham conhecimento das mesmas e possam ser cobrados se não colocadas em prática.
Confira abaixo as regras para o uso de garagem que devem estar prescritas na Convenção do Condomínio.
1. Vagas especiais
Não existe obrigatoriedade para oferta de vagas especiais para idosos ou portadores de deficiência física. Porém, havendo condições, é interessante que as necessidades deste público sejam atendidas por meio da concessão de garagens com espaço maior e que facilitem o acesso à elevadores e entradas nos prédios;
2. Garagem para um automóvel
Geralmente é determinada a utilização da garagem para guardar apenas um automóvel, cabendo ao morador a escolha se utilizará o espaço para guardar carro ou moto. Condomínios mais novos já estão destinando vagas adicionais para a guarda de motos. Contudo, esta regra deve ser ajustada de comum acordo com os condôminos;
3. Aluguel ou venda de garagem
A venda ou aluguel de vaga de garagem para não moradores é proibida por um veto da Lei Federal nº 12.607. Porém, se previsto em Regimento Interno, o morador pode vender ou alugar a garagem que não esteja utilizando para outro morador;
4. Circulação de crianças
A garagem não deve ser utilizada para circulação de bicicletas, skate ou patins, sob risco de causar acidentes com crianças ou mesmo adultos. O trânsito destes brinquedos deve ser estritamente proibido. Para circular neste ambiente, a criança deve estar acompanhada de um adulto;
5. Velocidade máxima
Garagem não é local para se dirigir em alta velocidade. Uma velocidade máxima, normalmente de 10 km/h, deve ser estabelecida para o percurso do portão até a garagem;
6. Mudança
É aceitável que no dia da mudança o condômino deixe caixas ou móveis na garagem enquanto faz o deslocamento, desde que não ultrapasse o seu espaço. Porém, utilizar a garagem para guardar móveis, utensílios e outros projetos não deve ser permitido;
7. Entulho
Garagem não deve ser depósito de entulho, restos de reforma, material de construção. Nada disso deve ser armazenado nas garagens, sob risco de alguém se ferir ou danificar algum veículo.