Condomínio em SP ganha o direito de impor taxa extra para circulação dos bichanos nas áreas comuns
A presença de animais de estimação em edifícios sempre foi um tema polêmico, capaz de desencadear diversas questões. Uma notícia recente em torno do assunto é sobre um Condomínio de São Paulo que ganhou na Justiça o direito de cobrar uma taxa extra mensal de todos os proprietários que possuem animais no prédio, na base de 50% da cotaparte, a título de permissão para que os bichanos circulem nas áreas comuns do Condomínio.
Ao contrário do que se imaginava, o ponto central da discussão dos juízes do tribunal paulista, ao julgarem o recurso do proprietário inconformado (acórdão 207.477), não foi a respeito da imposição dessa taxa extra, mas sim definir se ela não era exagerada ou se poderia ser cobrada de cada um dos animais isoladamente, ou apenas do proprietário, independente do número de cães e gatos que havia em sua unidade autônoma. Lembrando que tal taxa seria para circulação com os animais nas áreas comuns, o que já é proibido por muitos Condomínios no Regimento Interno.
Em sua decisão, o juiz de 1º grau considerou legal a cobrança, porém abusivo o critério “por animal”, sob fundamento de não ter havido aumento de despesa que justificasse a sua fixação. O magistrado declarou nulo, portanto, esse método, definindo que o condômino requerente seria obrigado a pagar 50% de acréscimo na despesa condominal, independente da quantidade de animais que mantenha em seu apartamento. O magistrado ainda ressaltou a dificuldade de manter o montante da taxa justo, sugerindo que o Condomínio limitasse o número de animais em cada unidade.
As partes não se conformaram com a decisão e recorreram; o condômino por considerar ilegal a cobrança e o Condomínio por entender não haver justiça em igualar quem possuísse um cachorro com quem possuísse vários. A questão foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com o desembargador Laerte Nordi como relator.
Veredicto de suas excelências: o Condomínio pode alterar seu Regimento Interno, fixando a taxa adicional sobre a circulação de animais nas áreas comuns. Quem tiver um cachorro paga 50% de acréscimo. Quem tiver dois paga 50% mais as despesas causadas pelo segundo.
Por fim, a ideia de se cobrar do condômino pela circulação de seu animal de estimação nas áreas comuns do prédio, algo pouco autorizado pelos Regimentos Internos, não é de todo condenável. Contudo, como tudo no universo condominial, o critério para a imposição da taxa deve ser regido pelo bom senso. Se, em média, há 3,5 pessoas em cada unidade, o que dá 30% de despesa de Condomínio para cada uma, por que cobrar 50% de um simples animal, que pouco ou nenhum serviço utiliza? Uma solução razoável seria, por exemplo, cobrar um adicional de 10 a 20% da cota de rateio, até o limite de três animais por apartamento. Fica mais fácil sustentar a cobrança na Justiça quando não há exageros.
E você, concorda com a decisão do colegiado paulista? Ou pensa que os animais de estimação dos condôminos deveriam poder passear livremente nas áreas comuns do prédio, sem cobranças extras?