Veja o que pode e o que não pode quanto às regras para o acesso de pedestres e veículos
O termo controle de acesso ao condomínio envolve gerenciar e monitorar a entrada e saída de pessoas no local, de forma que a segurança de todos esteja garantida. Para isso, a administração do condomínio deve definir algumas regras básicas. Veja a seguir como aplicá-las para minimizar conflitos e imprevistos nas movimentações diárias do edifício:
- Entrada e saída de pessoas: inclua regras sobre encaminhamento periódico, pelos condôminos, de lista com nome de moradores e funcionários de suas unidades, acesso mediante expressa autorização do morador, acesso de prestadores de serviço e outras, como equipamentos de segurança;
- Entrega de encomendas e correspondências: inclua regras sobre identificação de entregadores, entregas do lado externo do prédio e recebimento pelos porteiros;
- Entrada e saída de veículos: inclua regras sobre acesso à garagem, inclusive entrada de veículos estranhos no espaço;
- Realização de eventos e festas: inclua regras sobre o acesso de convidados no condomínio , mediante lista prévia.
As Principais Dúvidas sobre Acesso ao Condomínio
- O condomínio pode exigir antecedentes criminais de prestadores de serviço?
Em 2013, foi proibida pela Justiça a exigência de antecedentes criminais em condomínio para os prestadores de serviço. Contudo, essa não foi uma decisão que valia para todo o país. Para essa questão, é necessário entender a “natureza da relação”. Quando o condomínio contrata uma empresa para prestar serviços, ela informará os dados pessoais (nome e RG) dos funcionários que os realizarão. Nesse caso, é ela quem deve cuidar de todas as peculiaridades do contrato de trabalho.
Quando o próprio condômino contrata o prestador de serviços, também deve informar na portaria os seus dados pessoais. Em ambas as situações é possível, com os dados fornecidos, procurar por mais informações desses colaboradores. No entanto, conforme entendimento do TST, em decisão que ainda não é definitiva, a exigência dos antecedentes só é legítima quando há previsão legal ou quando se justifica pela natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, como no caso de empregados domésticos e cuidadores.
- O condomínio pode reter documento na portaria?
A resposta é não. O ato de reter o documento na portaria é proibido pela Lei n° 5.553/68. Porém, de acordo com o Art. 2, §2, “quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado”. Ou seja, é permito que o porteiro anote os dados de quem acessa o condomínio na portaria.
- O condomínio pode se recusar a aceitar encomendas?
Não, exceto quando há recusa justificada. Uma das responsabilidades da portaria é receber e entregar encomendas e correspondências aos moradores. No caso de encomenda especial, é fundamental que o morador ou a empresa avise o síndico e o porteiro. O ideal, em qualquer caso, é ter um caderno de controle com protocolo para assinatura do morador, a fim de evitar desentendimentos ou problemas maiores.
- O condomínio pode limitar a quantidade de pessoas nas unidades?
Depende. Em um prédio residencial, o condomínio não pode limitar o número de moradores se todos forem da mesma família. Prevalece, nessa situação, o direito de propriedade. No entanto, se for o caso de locação para uma república, por exemplo, é possível limitar, por se tratar de uma ação que desvirtua a finalidade residencial do apartamento, ainda que a unidade seja de um dos moradores. Prevalece aqui a função social da propriedade e sequer precisa estar previsto na Convenção, uma vez que já existe aplicação do Código Civil.
O acesso ao condomínio é um assunto de extrema importância, que deve ser discutido e analisado com cautela. Organização, planejamento, treinamento e investimento em tecnologia devem sustentar todas essas regras, para que seja possível alcançar a segurança e o bem-estar da coletividade. Quando surgem muitas dúvidas em torno do tema, é aconselhável que o síndico consulte o advogado do condomínio.