Os novos decretos e o uso de máscara nas áreas comuns dos condomínios
Em razão dos diversos decretos publicados nos estados que estreitaram as medidas de enfrentamento da doença, sobretudo obrigando a utilização de máscaras nos espaços públicos, gestores de condomínios questionam sobre a obrigatoriedade da utilização do acessório dentro dos espaços comuns, especialmente pelos moradores, visitantes e prestadores de serviço, já que as normativas recentes foram omissas quanto a essa questão.
Atualmente no Brasil encontram-se entre 300 e 500 mil condomínios, representando parcela significativa da sociedade. É preciso ressaltar que, por suas características, condomínios podem se tornar agravantes na propagação da doença, com o convívio próximo entre pessoas e o compartilhamento constante de áreas e bens comuns. Considera-se ainda os visitantes e prestadores de serviço das unidades imobiliárias que, se somados ao número de habitantes, fariam saltar vertiginosamente a quantidade populacional nos condomínios.
Em contrapartida, é bastante frequente que os atos emanados dos chefes do Poder Executivo desprestigiem essa relevante área do direito ao redigirem leis, decretos, normas etc., não mencionando nada sobre regras dentro dos condomínios.
O Síndico pode impor a utilização de máscaras?
Se o intuito da lei é justamente evitar a disseminação do vírus e, como já mencionado, a circulação de pessoas dentro dos condomínios é inegavelmente enorme, o síndico, baseado no dever de proteger a coletividade e praticando atos em defesa dessa massa condominial (artigo 1.348, inciso II, do Código Civil), pode nortear-se pelos decretos para compelir o uso das máscaras nas áreas comuns, inclusive aplicando as penalidades previstas nas normas internas em caso de descumprimento, pautando-se no artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil.
Todavia, este momento exige cautela para que se evite um absolutismo desnecessário ou, ainda, eventual nulidade de atos praticados pelo síndico. Assim, a orientação em um primeiro momento é a veiculação de comunicados de forma maciça, a fim de educar a massa condominial e, gradualmente, se necessário, as sanções poderão ser aplicadas.
Acredita-se, entretanto, que as medidas educativas serão suficientes, uma vez que naturalmente as pessoas devem passar a utilizar as máscaras em todos os locais, visto a realidade atual. De qualquer modo, quem descumprir as regras, antes das sanções condominiais, poderá sofrer sanções por parte do Poder Público em função dos decretos (tanto estaduais quanto municipais) que vêm sendo promulgados nos últimos tempos.
Além da questão do uso de máscaras, é fundamental que se faça o uso do álcool gel, que deve estar disponível nas áreas comuns dos condomínios. Já os funcionários precisam, além dos cuidados apontados anteriormente, utilizar, também, luvas.