Conheça essa nova obrigatoriedade, bem como suas multas e penalidades
No dia 10/05/2021, a Receita Federal do Brasil criou uma nova obrigação aos condomínios e associações, exigindo a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações, conhecidas nos meios fiscais como EFD-REINF. A partir de agora, todas as informações referentes às retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada, bem como serviços de obra em geral (empreitada global ou parcial) e que executaram serviços no mês, deverão ser transmitidas por meio da escrituração. As declarações devem ser entregues, obrigatoriamente, até o décimo quinto dia do mês seguinte, por meio da certificação digital.
O que é EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, EFD-Reinf, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, utilizado mensalmente por pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A EFD-Reinf para condomínios surge, portanto, como mais uma obrigação acessória, isso porque os condomínios não tinham obrigação de realizar Escrituração Fiscal e agora passam a ter.
Seu principal objetivo é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias, tais como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia), a DIRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), informações à Previdência Social e demais retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, como o COFINS, PIS, INSS, CSLL e IR.
Multas e Penalidades
O prazo de entrada de dados da EFD-Reinf junto ao ambiente SPED é até o dia 15 de cada mês, e o prazo para recolhimento tributário até o dia 20. Síndicos e administradoras de condomínio deve cumprir com rigor os prazos legais, com atenção para as datas-limite, observando-se os finais de semana e feriados.
O atraso ou não envio da declaração EFD-REINF nos prazos que a instrução normativa da Receita Federal determina poderá incidir multa automática nos valores entre R$ 200,00 a R$ 500,00 por evento. Esta aplicação ocorrerá de forma cumulativa, lançada na dívida ativa da União, vinculado ao cadastro de CNPJ do Condomínio ou da Associação, podendo resultar na Ação de Execução Fiscal, com bloqueio de contas e ativos do contribuinte.
Ainda que este serviço seja realizado pela administradora, é fundamental que o síndico acompanhe os procedimentos e esteja inteirado sobre essas questões, pois qualquer nulidade ou prejuízo que decorra do não cumprimento das normas fiscais também será de sua responsabilidade. Administradora e síndico devem trabalhar em conjunto, sempre atentos à atualização das normas, a fim de evitar eventuais problemas junto ao fisco, bem como prejuízos financeiros ao condomínio.