Após notificação, empresas de manutenção têm até 30 dias para enviar o documento à Prefeitura
O Secovi-SP por meio da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios alerta aos condomínios e administradoras para que solicitem às empresas de conservação de elevadores a cópia em papel do Relatório de Inspeção Anual (RIA), uma espécie de “atestado de saúde” desses equipamentos, cujo preenchimento deve ser feito via internet, no portal da Prefeitura Municipal de São Paulo, em RIA On Line. O RIA deve ser afixado no quadro de avisos do condomínio, informando aos condôminos que os elevadores do prédio estão em conformidade com a legislação e são mantidos por uma empresa idônea.
Regulamentado pelo Decreto 47.334/06 (link abaixo), o RIA On Line foi criado para viabilizar a fiscalização de elevadores e passou a ser exigido a partir de setembro de 2006. A ferramenta permite ao Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru) saber se o elevador está em boas condições de operação, se vem passando por vistorias sistemáticas, quando e porquê houve o último reparo. Segundo o Contru, a estimativa é de que aproximadamente 60 mil elevadores sejam cadastrados na Prefeitura.
As prestadoras de serviços de manutenção devem estar cadastradas no Contru e no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). A legislação também exige que elas façam a inspeção nos elevadores uma vez por mês e, anualmente, forneça ao síndico o RIA assinado por engenheiro mecânico responsável. Por sua vez, esse profissional deve fornecer ao condomínio a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esses procedimentos são adotados no município de São Paulo e variam conforme as legislações municipais.
Sob hipótese alguma, o condomínio pode deixar de cumprir com essa obrigação. Todos os condomínios com elevadores devem ter contrato com uma empresa responsável pela manutenção mensal do equipamento, que pode ser a própria montadora ou uma terceirizada. O prazo para a entrega do RIA é anual a partir da data de instalação dos elevadores nos condomínios. As empresas que descumprem esse prazo são, automaticamente, notificadas pelo Contru através dos condomínios e têm até 30 dias para entregar o relatório.
O atraso na documentação está sujeito à multa prevista pela Lei 12.751/98, de 250 UFIR’s (valor atual de R$ 457,42). Segundo o Contru, como este ano aconteceu a primeira leva de entrega de relatórios, a prefeitura ampliou, ainda sem data definida, o prazo de recebimento dos formulários e, assim que as pendências no sistema de processamento estiverem regularizadas será divulgado a data limite. Além do RIA, o condomínio tem de pagar uma taxa anual no valor de uma UFM – que vale hoje R$ 87,20 – por elevador.
Fonte: Secovi-SP