A questão é polêmica e contraindicada pelos especialistas
A deficiência na prestação de contas é o primeiro ponto a ser observado em torno do assunto. Geralmente, quando o condomínio realiza uma manutenção mediante boleto bancário, por exemplo, constará no documento a especificação do serviço, o valor e todos os demais dados necessários. Isso não acontece, no entanto, no pagamento via cartão de crédito, já que, nesse caso, as parcelas passam a ser direcionadas ao banco a título de pagamento do empréstimo.
Outro alerta na utilização de cartões de crédito pelo condomínio é o desequilíbrio no orçamento. É comum encontrar pessoas que se comprometem com despesas além do que podem. O mesmo pode acontecer com o condomínio. É possível imaginar os riscos aos condôminos diante do descontrole no crédito: endividamento coletivo.
São poucos os bancos que oferecem cartão de crédito para pessoa jurídica sem fins lucrativos, como é o caso dos condomínios. Para adquirir o cartão, o síndico deve ir até uma instituição financeira que ofereça o produto portando CNJP do condomínio, comprovante de renda (receita bruta das cotas), comprovante de endereço e os mesmos documentos do representante (síndico). Geralmente é cobrada uma taxa de manutenção e o banco irá avaliar o limite a ser disponibilizado.
Desse modo, diantes de tais riscos ao condomínio, especialistas desaprovam o uso desse recurso pelo síndico. Como alternativa, recomenda-se apenas o uso de cartões de débito ou cartões pré pagos, com os quais o síndico pode receber valores e prestar contas a cada mês. Todavia, para aqueles que, mesmo assim, optarem pelo cartão de crédito, orienta-se que solicitem à empresa de produtos ou serviços a especificação na nota fiscal da forma de pagamento. Além disso, todos os comprovantes de quitação das parcelas devem ser anexados à nota fiscal para a futura prestação de contas.