Mais uma opção para a solução de conflitos nos condomínios
O desenvolvimento do segmento de condomínios inegavelmente proporcionou aos síndicos e interessados informações e técnicas eficazes para aplicar à administração condominial.
Administradoras e advogados especializados assessoram quase que por completo os gestores nas mais diversas atividades da vida condominial e no que acontece no interior dessas pequenas comunidades. Isso, entretanto, surpreende os que estão à frente da gestão são os conflitos que ocorrem da mais diversa espécie e importância.
Discussões sobre vazamentos entre unidades, barulho excessivo, cachorros e outros animais de estimação, carros mal estacionados e crianças utilizando espaços inadequadamente estão entre as principais reclamações. Transparece um despreparo para lidar com essas controvérsias e uma incapacidade de agir quando ocorrem as divergências.
Existe uma crença muito difundida que os litígios entre os moradores devem ser solucionados por estes no poder judiciário. Esse entendimento limita e reduz a capacidade dos gestores frente a uma realidade que é a crescente migração dos habitantes das regiões metropolitanas para os conglomerados habitacionais e, com eles, o aumento dos problemas cotidianos. Se na descrição das funções do síndico não incluía a mediação, é de se notar a crescente necessidade de atentar para essa “nova tarefa”.
Não se pode mais excluir do desempenho do síndico a capacidade de lidar com os moradores das edificações nas mais diversas situações de conflitos antes de direcioná-los para o judiciário. Principalmente pela morosidade e descrença na resolução das questões que para lá são direcionadas. Assim, o litígio judicial deveria ser observado como o último recurso disponível na resolução de conflitos em condomínios.
Dessa forma, o síndico passa a acumular a tarefa de fazer com que as partes se comuniquem. Não se trata de oferecer benefícios para qualquer um dos lados, mas, sobretudo, possibilitar a troca de informações e a comunicação entre ambos, viabilizando que cada um exponha seus pontos de vista e ouça os pontos da outra parte.
Essa troca de informações, quando bem conduzida, alcança a satisfação dos interesses de ambas as partes, levando adiante a frase “conversando é que a gente se entende”.
O diálogo é um exercício que precisa ser praticado, sem dúvidas. Mas, para que essa tarefa do síndico ocorra de modo correto, algumas regras devem ser obedecidas, dentre as quais:
• A conciliação é um assunto que deve ser tratado com privacidade e confidencialidade;
• Por ter caráter voluntário, existe a liberdade de ambas as partes concordarem em participar e aceitar o que da conciliação for decidido;
• É flexível e informal e, por isso, pode auxiliar na obtenção de uma solução que atenda a ambas as partes.
Trata-se de um nobre papel o do conciliador que, ao atuar como facilitador, possibilitará que as partes dialoguem no sentido de resolverem consensualmente suas questões. Mais do que isso, permite que todos comprometam-se a cumprir o que ali for decidido.
Finalmente, com essa forma de solucionar a maioria dos conflitos, cria-se nos edifícios uma atmosfera favorável para a solidariedade e a percepção que tais divergências podem ser solucionadas não apenas pela imposição das leis, mas também através do diálogo.