Nas relações com funcionários, o cumprimento da lei deve ser uma rotina da administração do condomínio
O medo de enfrentar um processo trabalhista ainda tira o sono de muitos síndicos. Mas para evitar que isso ocorra, não existe solução milagrosa. A resposta é simples e direta: respeitar as leis. Desta forma, o condomínio que estiver com a documentação em dia, registros e pagamentos regulares, e cumprindo a lei rigorosamente, dificilmente terá problemas. No caso da contratação de serviço terceirizado, é preciso tomar cuidado com a empresa escolhida.
Não há economia ao burlar leis trabalhistas. Pode parecer economia num primeiro momento, mas futuramente este valor supostamente economizado será gasto numa condenação trabalhista. Muitas vezes alguns condomínios contam com o risco do empregado não interpor a ação trabalhista. Entretanto, a cobrança de valores não quitados pode advir também numa fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho ou do INSS quanto aos recolhimentos, por exemplo, dos previdenciários.
Hoje, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aliada aos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) são as duas grandes ferramentas para que os trabalhadores tenham o chamado Emprego Legal. Esse projeto é uma iniciativa do Ministério do Trabalho, que faz com que os trabalhadores fiquem muito mais alerta aos seus direitos.
Além dessas ferramentas legislativas, temos os sindicatos das categorias, desde funcionários de condomínios a empresas terceirizadas. Ou seja, as informações sobre direitos e deveres estão muito mais ampliadas em suas divulgações do que no passado.
Nas despesas de um condomínio, geralmente em primeiro lugar estão os gastos com a folha de pagamento dos funcionários (corresponde em média de 60% a 70% das despesas), além dos encargos sociais. Por conta disso, o síndico e seu conselho consultivo devem prestar atenção às reais necessidades de se ter ou não aqueles funcionários, o que não significa sobrecarregar e nem extrapolar as escalas de trabalho. Economia e bom senso andam juntos e é por esse caminho que podemos evitar a grande quantidade de processos trabalhistas, quer sejam nos fóruns ou nas câmaras arbitrais, hoje tão em voga e com custos menores.
Com relação aos serviços terceirizados, os síndicos devem ficar alertas para a importância do cuidado na hora de contratar uma empresa. Recomenda-se fazer um levantamento na documentação e idoneidade da empresa. Além disso, o síndico deve solicitar documentação completa da companhia e os comprovantes de pagamentos dos funcionários mensalmente, condicionando isso em cláusula contratual. Assim, se o funcionário entrar com uma ação trabalhista, o condomínio terá a certeza de que tudo foi devidamente pago.
TERCEIRIZAÇÃO
Uma dúvida frequente dos síndicos e condôminos é em relação à terceirização dos funcionários. O serviço terceirizado é um bom caminho para o condomínio, desde que seja bem feito e tenha uma fiscalização constante por parte do síndico.
Apesar de contar com muitas vantagens, contratar um serviço terceirizado é uma escolha dos condôminos. A terceirização não demanda regras, nem tampouco determinações legais, mas sim decisões do condomínio neste sentido: por economia ou praticidade.
O que há são determinações legais impedindo alguns tipos de terceirizações, tais como a terceirização da atividade meio da empresa, que ocorre quando os empregados terceirizados realizam serviços inerentes às atividades da empresa, como por exemplo, operadores de caixas terceirizados em banco.
Mas como nem tudo são flores, a terceirização também pode apresentar alguns problemas. As dificuldades podem ser inúmeras, principalmente, em relação à pessoa em que está se contratando, bem como a sua índole, suas intenções e suas aptidões para a rotina de um condomínio. De qualquer modo, o melhor, sempre, é estar de acordo com a lei.
Outro problema comum ao escolher a terceirização é que o condomínio tem responsabilidade solidária. Ou seja, se a empresa contratada não recolher o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), por exemplo, o condomínio é que terá que pagar. A relação entre serviço terceirizado e maior economia também deve ser pensada com cautela, pois existem empresas trabalhando com faixas salariais irrisórias e com isso oferecendo um serviço de péssima qualidade.
Entre as desvantagens da terceirização estão a alta rotatividade dos funcionários e o risco de contratar uma empresa que não respeite as leis trabalhistas. Neste último caso, se o síndico não checar com cuidado a companhia que prestará o serviço antes de contratá-la, a busca por uma possível economia poderá resultar em mais gastos para os condôminos, em pouco tempo.