Novo Código de Processo Civil autoriza o recebimento de citações judiciais pelo porteiro
Uma mudança recente na legislação deve impactar a vida dos condomínios, condôminos, porteiros e zeladores.
O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, passou a autorizar o recebimento de citações, via correio, pelo porteiro. A partir desse recebimento, para a Justiça, a parte do processo em questão passa a ser considerada citada formalmente.
“Isso é muito importante, porque caso o porteiro não entregue essa correspondência ao condômino, esse ato de comunicação oficial sobre a existência de um processo ajuizado contra ele será tido como válido e o condômino poderá sofrer severos prejuízos”, explica o presidente da Comissão de Estudos de Processo Civil da OAB Santos.
Por exemplo: se o condômino citando não comparece na audiência, ele pode sofrer uma multa. Se não se defender no processo, ele será considerado revel, tendo os fatos alegados contra ele considerados verdadeiros. Também pode ser despejado ou pode vir a tomar conhecimento somente quando tiver uma penhora em sua conta bancária.
Diante dessas implicações, segundo o advogado, algumas medidas devem ser adotadas pelos condomínios para prevenir maiores prejuízos aos seus condôminos:
– O porteiro deve carimbar a correspondência oficial com a data para ter noção exata de quando foi recebida;
– O condomínio deve ter um livro de protocolo de correspondências oficiais do Poder Judiciário;
– O porteiro deve avisar imediatamente o condômino para que ele venha receber a comunicação oficial;
– O condômino deve assinar esse livro de correspondências para comprovar que recebeu, evitando eventual responsabilidade do condomínio pela não entrega dessa correspondência;
– O condômino que for viajar ou se ausentar por um longo período deve informar a portaria ou registre no livro de ocorrências, para que, caso venha a ser entregue uma correspondência oficial, o porteiro possa recusar o recebimento alegando ausência do condômino.