“SHOW” NA VARANDA É PERMITIDO?
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A mitigação das regras condominiais durante a quarentena O Código Civil, no Artigo 1336, impõe aos condôminos o dever de preservar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores. A mesma obrigação está prevista na Convenção e no Regulamento Interno dos condomínios. Então, se de um lado cada condômino tem a obrigação de…